Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 08/02/2017
PROJETO DE LEI N.º 005/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio e Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari – CONSISA VRT e dá outras providências.”
CELSO CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio e contrato de programa com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari – CONSISA VRT, nos termos das minutas em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2062 317170
2062 337170
2062 339332
2062 339339
2062 447170
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTA GORDA, 09 de Janeiro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2017
Senhor Presidente e Vereadores.
A proposição encaminhada tem por objetivo firmar contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari – CONSISA VRT, entidade que promove o consórcio entre os municípios visando adquirir serviços na área da saúde.
Destaco ser de suma importância a adesão do Município ao Consórcio uma vez que se tratam de serviços essenciais que, na forma proposta, trarão vários benefícios à população de nosso município com a prestação de serviços.
Todo ano os contratos são renovados e houve apenas o reajuste definido pelos Municípios no valor do repasse por habitante.
Pedimos desculpas pelo protocolo tardio do presente Projeto de Lei, porém a matéria é urgente e necessita de apreciação com a maior brevidade possível.
Submeto à apreciação.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
CONTRATO DE RATEIO Nº....................
PARTES CONTRATANTES:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO TAQUARI – CONSISA VRT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Sete de Setembro, 45, Bairro Florestal, Lajeado - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.242.772/0001-89, neste ato representado por seu Presidente, Sr. SÉRGIO MARASCA, brasileiro, casado, CPF nº 378.717.300-53, doravante denominado CONSÓRCIO; e o MUNICÍPIO de ANTA GORDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 87.261.509/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NEORI LUIZ DALLA VECCHIA, brasileiro, casado, CPF nº097.486.790-04, doravante denominado CONSORCIADO, têm entre si ajustado o que segue:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento fundamenta-se nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, de 06.04.2005; no art. 13 do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17.01.2007; no art. 24, XXVI da Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações; no Estatuto Social do CONSISA VRT; nos demais normativos pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição das regras e critérios de participação financeira do CONSORCIADO junto ao CONSÓRCIO, nos repasses devidos ao custeio das despesas de todas as atividades consorciadas para o exercício de 2017, consoante a transferência de recursos para custeio:
a) da instalação, aquisição de equipamentos e manutenção da sede do CONSÓRCIO;
b) da remuneração de empregados do CONSÓRCIO, nela incluída as obrigações trabalhistas (FGTS) e fiscais (INSS) patronais;
c) da compra dos serviços de saúde pelo CONSORCIADO;
d) da compra de medicamentos, através da Central de Compras do CONSÓRCIO;
e) da utilização dos serviços técnicos em oftalmologia (consultas, exames e cirurgias) pelo Sistema Único de Saúde - SUS, através do Instituto de Oftalmologia Encantado, credenciado pelo Chamamento Público nº01/2014, cuja gestão foi assumida pelo CONSÓRCIO no exercício de 2014;
f) outras despesas administrativas com a utilização do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará ao CONSÓRCIO contribuições no valor de:
Descrição Habitantes Taxa (R$) Total (R$)
Taxa administrativa (mensal) 6.222 0,33 2.053,26
Compra de serviços em saúde (estimativa anual) 25.000,00
Compra de medicamentos (estimativa anual) 120.000,00
Parágrafo Primeiro – O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, em relação às taxas poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento. Os valores em relação à compra de serviços serão definidos pelo município em conformidade com as suas necessidades.
Parágrafo Segundo – Os serviços, bens ou programas constantes deste Contrato de Rateio serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação.
CLÁUSULA QUARTA
O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade.
Parágrafo Primeiro – O montante do valor fixo a ser repassado mensalmente pelo CONSORCIADO será creditado à conta bancária do CONSÓRCIO de nº 04.090342.0-2, Agência Banrisul 0270, através de retenção no valor de ICMS, segunda parcela creditada pelo Estado do Rio Grande do Sul. O CONSÓRCIO emitirá nota fiscal correspondente.
Parágrafo Segundo – O montante do valor variável a ser repassado mensalmente pelo CONSORCIADO, para custeio de aquisição de medicamentos será creditado no prazo de quinze dias, após recebimento dos mesmos, junto à conta bancária do CONSÓRCIO de nº 04.101167.0-9, Agência Banrisul 0270. O CONSÓRCIO emitirá nota fiscal correspondente.
Parágrafo Terceiro – O montante do valor variável a ser repassado mensalmente pelo CONSORCIADO, para custeio de compra de serviços em saúde será creditado até o último dia útil do mês subsequente do recebimento da nota fiscal, junto à conta bancária do CONSÓRCIO de nº 04.090340.0-8, Agência Banrisul 0270. O CONSÓRCIO emitirá nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA
São obrigações do CONSORCIADO:
a. Repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO;
b. Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto nas Cláusula Terceira e Quarta.
CLÁUSULA SEXTA
São obrigações do CONSÓRCIO:
a. Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução dos objetivos definidos no Estatuto Social, observadas as normas da contabilidade pública;
b. Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
c. Informar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Secretaria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do CONSISA VRT.
Parágrafo Único. O CONSORCIADO, isolado ou em conjunto, bem como o CONSÓRCIO, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
CLÁUSULA OITAVA
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONSORCIADO, na pessoa do Sr. .................................., CPF nº....................., especialmente designado para esse fim, doravante denominado (a) simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete a (o) Gestor (a), entre outras atribuições:
a) solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos, ou obter do CONSORCIADO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a boa execução do objeto desse contrato.
CLÁUSULA NONA
Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/05 (Lei Geral dos consórcios Públicos).
CLÁUSULA DÉCIMA
A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2017, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
(*município deverá lançar as rubricas orçamentárias, conforme previsões contidas em seus respectivos orçamentos);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A eventual retirada do CONSÓRCIO de qualquer de um dos demais CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente instrumento, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
DO FORO:
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Lajeado, para dirimir as dúvidas emergentes do presente acordo.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Lajeado – RS, .............................................
SÉRGIO MARASCA ................................................
PRESIDENTE DO CONSISA VRT PREFEITO MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS: _________________________ ___________________________