Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/02/2017

Projeto de Lei nº 008/2017, de 09 de fevereiro de 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, como forma de apoio cultural, o programa “Informativo Municipal” produzido pela Rádio Comunitária “ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO”, nos termos que estabelece.

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a patrocinar, como forma de apoio cultural, o programa “Informativo Municipal” produzido pela Rádio Comunitária “ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO”, inscrita no CNPJ sob o nº 06.002.772/0001-49, nos termos desta Lei.

Art. 2º. O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos financeiros, limitados a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

Parágrafo único. A utilização dos bens e recursos que integram o patrocínio municipal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação do programa “Informativo Municipal” da Rádio Comunitária “ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO”, que vai ao ar diariamente em seis inserções diárias.

Art. 3º. O patrocínio de que trata esta Lei será objeto de contrato.

Art. 4º. Para a firmatura do contrato, a Rádio Comunitária “ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO” deverá comprovar a sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;

II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;

III - apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente registrados em cartório;

IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato;

V - alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;

VI - autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

VII - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);

VIII - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

XI - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

X – prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

XI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

XII - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

XIII – comprovação de regularidade na aplicação de patrocínios anteriormente recebidos do Município;

XIV - solicitação formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com recursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua produção.

Parágrafo único. A Rádio Comunitária “ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO” deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.

Art. 5º. No programa patrocinado pelo Município, a Rádio Comunitária fará a inserção da seguinte mensagem: “este programa conta com o apoio cultural do Município de Anta Gorda”.

Art. 6º. O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal do contrato de apoio cultural.

Art. 7º. A Rádio Comunitária deverá comprovar mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do programa com a menção expressa do apoio cultural.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2017

Prezados Vereadores, apresentamos para análise e deliberação o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, como forma de apoio cultural, o programa “Informativo Municipal” produzido pela Rádio Comunitária “ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARAVAGIO”. A utilização dos bens e recursos que integram o patrocínio municipal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação do programa que irá ao ar diariamente em seis inserções diárias.

Considerando que o Município possui o compromisso de dar ampla divulgação aos atos normativos, legais e institucionais, propomos a presente matéria como alternativa de ampliar a propagação e divulgação dos atos da municipalidade, de prestação de serviço de utilidade pública, com vistas a divulgar notícias e idéias; promover o debate de opiniões; ampliar informações culturais, de modo a manter a população bem informada. Frisamos que este veículo de comunicação atinge e tem aceitação na comunidade local, tornando-se mais uma forma de comunicação da Administração Municipal com seus municípes.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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