Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/03/2017
Projeto de Lei nº 011/2017, de 08 de março de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 1.821,90 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................ R$ 1.821,90
07.03.08.243.0420.2.086 Participação na Manut. da AACE - Assoc. Abrigo Comarca de Encantado
602 - 3.3.50.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.821,90
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto em igual valor pela redução da seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................ R$ 1.821,90
07.05.08.244.0420.2.096 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
134 - 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições R$ 1.821,90
Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de março de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 011/2017
Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abertura de crédito especial a fim de possibilitar o pagamento do montante de R$ 1.821,90 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa centavos) que permanece em aberto relativo ao repasse do município para a Associação Abrigo Comarca de Encantado.
Referida contribuição é do ano de 2015, mas permanece em aberto conforme apurado pelo Ministério Público nos autos do Processo nº 044/5.16.0000045-3.
Considerando que o município dispõe de pouco tempo para efetuar o repasse solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado com a máxima urgência.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal