Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/03/2017

Projeto de Lei nº 012/2017, de 08 de março de 2017.

“Autoriza contratação temporária de Médicos por excepcional interesse público, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois) servidores com função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade Cargo Carga horária Vencimento Mensal

02 Médico 20 horas semanais R$ 4.919,76

§ 1°. As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são aquelas que constam no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 1.149/1999 e suas alterações e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 1.502/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º. O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º. Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de março de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2017

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que trata da contratação temporária de excepcional interesse público de dois (02) Médicos - Clínica Geral -, com vinte (20) horas semanais para atuar na Unidade Básica de Saúde.

A contratação temporária pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, justifica-se pela necessidade de não interromper os serviço de atendimentos a saúde da população, na unidade básica de saúde do município.

Segue em anexo o impacto financeiro resultante da contratação temporária dos profissionais enunciados neste Projeto de Lei, que serão selecionados através de Processo Seletivo Simplificado.

Sendo, pois, o que tínhamos a expor sobre a matéria de tão relevante importância, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do Projeto de Lei, para apreciá-lo e aprová-lo.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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