Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/06/2017
Projeto de Lei nº 026/2017, de 22 de junho de 2017.
“Autoriza celebrar Convênio com a Sociedade Educacional e Beneficente São Carlos - Hospital Beneficente Padre Catelli, concede subvenção social e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e conceder Subvenção Social à Sociedade Educacional e Beneficente São Carlos - Hospital Beneficente Padre Catelli, tendo por objetivo a execução de serviços de internação hospitalar na forma de complementação do valor da AIH - Autorização de Internação Hospitalar, serviços de anestesiologia, sobreaviso médico de clínica geral e obstétrico e serviços com corpo técnico para a população do Município nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° Os recursos para cobertura das despesas autorizadas por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.302.0400.2069 ASPS - Subvenções a Entidades de Saúde
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de junho de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 026/2017.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O Município mantém convênio com a Associação Educacional e Beneficente São Carlos – Hospital Pe. Catelli para a prestação de serviços hospitalares de saúde na forma de subvenção social há longa data, considerando que a entidade presta serviços de grande relevância para a comunidade.
Como é de conhecimento de toda a comunidade a Direção do Hospital Beneficente Padre Hermínio Catelli encerrará suas atividades no município em 31 de agosto de 2017. O atual convênio tem seu vencimento no próximo dia 30 de junho. Em comum acordo entre o Município e a direção do Hospital um novo convênio está sendo proposto até a data do encerramento das atividades do mesmo. Para a renovação por mais dois meses o Município incluirá no Convênio o inciso V da Cláusula Terceira, acréscimo de R$ 15.00,00 (quinze mil reais) para custeio de Serviços com corpo técnico do hospital, exigência imposta para a renovação até o fim das atividades. As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Informamos ainda, a preocupação da Administração em manter as atividades do Hospital a partir de 1º de setembro de 2017, para tanto, realizamos no último dia 13 de junho um primeiro encontro, com lideranças do município onde foram apresentadas alternativas e caminhos para resolver o problema e o futuro da instituição.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ANTA GORDA E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS - HOSPITAL BENEFICENTE PADRE HERMÍNIO CATELLI.
Pelo presente instrumento de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ANTA GORDA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.261.509/0001-76, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CELSO CASAGRANDE, CPF nº 444.579.520-87, residente à Rua Marechal Hermes, 427, nesta cidade de Anta Gorda, denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS - HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI, inscrito no CNPJ n.º93.012.904/0017-85, com sede na Rua Armindo Miotto, nº. 1032, na cidade de Anta Gorda-RS, denominada de HOSPITAL, representada neste ato pela Sra. CILCE OSS EMER, CI n.º 600.219.978-81 e CPF n.º 184.482.670-81, ajustam o presente instrumento nas seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Municipal n°.........
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto do Convênio
Constitui objeto do presente convênio a prestação de Subvenção Social ao HOSPITAL para fins de reverter aos munícipes de Anta Gorda, serviços médicos e hospitalares na forma de:
I - Sobreaviso médico;
II - Internação hospitalar na forma de complementação do valor da AIH repassada pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
III - Serviços de anestesiologia;
IV- Sobreaviso obstétrico;
V - Serviços com corpo técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das obrigações Comuns:
I – O HOSPITAL prestará os serviços antes nominados na sede do seu estabelecimento hospitalar, sito no Município de Anta Gorda, cujos serviços abrangem aqueles mencionados na cláusula anterior.
II – O HOSPITAL compromete-se a seguir as normas que regem o SUS, no que diz respeito a internações, exames laboratoriais e demais procedimentos.
III – A contratação dos profissionais médicos, bem como dos demais profissionais necessários à consecução dos objetivos elencados na Cláusula Primeira deste convênio, será de exclusiva responsabilidade do HOSPITAL assim como as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, isentando o MUNICÍPIO de qualquer encargo do gênero.
IV – O MUNICÍPIO, a título de contraprestação, repassará, mensalmente, ao HOSPITAL, os valores aqui conveniados e abaixo discriminados, referente aos atendimentos prestados e mediante comprovação, nos termos deste convênio.
V – O HOSPITAL realizará os serviços e/ou procedimentos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA de segunda a sexta-feira, nos finais de semanas e feriados nos horários das 19h às 07h, exclusivamente para o sobreaviso médico.
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Valores
Para a consecução deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL, mensalmente durante sua vigência, os valores a seguir especificados:
I - Internação Hospitalar complementar ao SUS:
As Internações Hospitalares serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde através de AIH – Autorização de Internação Hospitalar - para até o limite de 30 (trinta) AIHs mensais no valor de R$ 20.691,00 (vinte mil e seiscentos e noventa e um reais) mensalmente. Esta verba é concedida a titulo de cobertura parcial entre o que o SUS remunera o Hospital e os seus custos observando a capacidade de instalação e complexidade do mesmo.
II - Serviços de Anestesiologia:
O MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 5.065,00 (cinco mil e sessenta e cinco reais) mensalmente, para custear as despesas decorrentes de serviços de anestesiologia. Em contrapartida, o HOSPITAL compromete-se a realizar até 04 (quatro) procedimentos cirúrgicos por mês.
Parágrafo único: Em qualquer hipótese o pagamento somente se efetivará mediante a apresentação do competente relatório de atendimento constante do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei e que conterá: nome do paciente; endereço; data do atendimento; tipo de procedimento realizado e código
III - Sobreaviso médico
O MUNICÍPIO pagará a importância fixa mensal de R$ 12.644,50 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o Hospital manter à disposição do Município, médicos de seu corpo clínico nos horários fora de expediente, finais de semana e feriado, valor este pagável mediante a apresentação de relatório devidamente assinado pelas pessoas atendidas conforme ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
IV- Sobreaviso obstétrico
O MUNICÍPIO pagará a importância fixa mensal de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais) para o Hospital manter à disposição do Município, médicos obstetras de seu corpo clínico nos horários fora de expediente, finais de semana e feriado, valor este pagável mediante a apresentação de relatório devidamente assinado pelas gestantes atendidas conforme ANEXO III, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
V- Serviços com corpo técnico
O MUNICÍPIO pagará a importância fixa mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Hospital custear as despesas decorrentes de serviços com o corpo técnico composto de enfermeiros, técnicos em enfermagem, nutricionista, farmacêutico, auxiliar de lavanderia, de copa e cozinha, técnico de exames radiológicos (raio X) e de serviços gerais mediante a apresentação de relatório devidamente assinado pelas gestantes atendidas conforme ANEXO V, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
CLÁUSULA QUARTA: Do Pagamento
O MUNICÍPIO obriga-se a efetuar o pagamento das faturas apresentadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do atendimento. Este pagamento se dará através de depósito em conta corrente especificada pelo HOSPITAL.
§ 1° O não pagamento dentro do prazo citado, independente da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, poderá implicar na suspensão imediata do presente Convênio, até a regularização da pendência.
§ 2° O HOSPITAL se compromete a apresentar, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para fins de análise, revisão e empenho, as seguintes planilhas, que passam a ser parte integrante desta Lei, devidamente assinada pelos pacientes:
ANEXO I - Relatório de Atendimento de Anestesista
ANEXO II - Relatório de Sobreaviso Médico
ANEXO III - Relatório de Sobreaviso Médico Obstétrico
ANEXO IV - Relatório de Internações Hospitalares Através de AIH
ANEXO V - Relatório de Pagamentos Efetuados com Cópia dos Comprovantes
CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo
O presente convênio vigorará de 1º de julho de 2017 até 31 de agosto de 2017.
CLÁUSULA SEXTA: Das Obrigações da Secretaria de Saúde
As fichas, autorizações, laudos e solicitações serão autorizados e visados pela Secretaria Municipal da Saúde do Município.
§ 1° Todos os documentos como laudos, solicitações e outros, serão elaborados (preenchidos e revisados) pelos profissionais médicos e pelo HOSPITAL e serão objetos de revisão e autorização pela Secretaria Municipal da Saúde do Município.
§ 2° As AIHs – Autorização de Internações Hospitalares de que trata a Cláusula Terceira, “I” deste convênio, deverão ser encaminhadas pela Secretaria Municipal da Saúde do Município, contendo numeração crescente de 01 (zero um) até o limite/mês para cada procedimento, devidamente rubricadas pelo gestor local.
§ 3° Quando se tratar de procedimentos de urgência e emergência as AIHs deverão ser encaminhadas em até 48 horas após o procedimento, pelo HOSPITAL, para fins de autorização do procedimento pelo gestor.
§ 4º As autorizações de internações deverão, obrigatoriamente, fazer parte integrante da prestação de contas a ser efetuada pelo HOSPITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Disposições Gerais
I - O HOSPITAL não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a qualquer titulo, dos pacientes encaminhados nos termos do presente Convênio.
II - O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente Convênio, através de servidor ou servidores seus previamente indicados à direção, independentemente das atribuições que detém o Conselho Municipal de Saúde.
III - Visando à prestação de interesses recíprocos quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste Convênio, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 03 (três) dias para resposta para qualquer das partes.
IV – A regulação da demanda é realizada exclusivamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Anta Gorda - SMS, mediante autorização carimbada e assinada pelo gestor local. Não será aceita cobrança de procedimentos
Que não tenham sido previamente autorizados pela SMS. Nos casos de atendimento em horários fora do expediente da SMS, o HOSPITAL deverá solicitar a autorização em até 48 horas após a realização do procedimento, sendo resguardado ao gestor a faculdade de aceitar ou não o mesmo.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado, com renuncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA NONA: Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente do presente convênio correrá por conta da dotação do orçamento vigente classificada sob código:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Anta Gorda, RS, .....Junho de 2017.
CELSO CASAGRANDE
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS
HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI
TESTEMUNHAS: __________________________ _____________________________
CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS
HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI
ANEXO I - RELATÓRIO DE ATENDIMENTO ANESTESISTA
MÊS/ANO:________________________________________
N.º NOME DO PACIENTE ENDEREÇO DATA PROCEDIMENTO REALIZADO CÓDIGO ASSINTAURA PACIENTE OU RESPONSÁVEL
Assinatura do Responsável pelas Informações
CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS
HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI
ANEXO II - RELATÓRIO DE SOBREAVISO MÉDICO
MÊS/ANO:________________________________________
N.º DATA NOME DOPACIENTE ASSINATURA/RESPONSÁVEL NOME DO MÉDICO ASSINATURA MÉDICO
Assinatura do Responsável pelas Informações
CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS
HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI
ANEXO III - RELATÓRIO DE SOBREAVISO MÉDICO OBSTÉTRICO
MÊS/ANO:________________________________________
N.º DATA NOME DOPACIENTE ASSINATURA/RESPONSÁVEL NOME DO MÉDICO ASSINATURA MÉDICO
Assinatura do Responsável pelas Informações
CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS
HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI
ANEXO IV - RELATÓRIO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES ATRAVÉS DE AIH
MÊS/ANO:________________________________________
N.º DATA DA BAIXA INTERNAÇÃO DATA DA ALTA INTERNAÇÃO PERMANÊNCIA EM DIAS NOME DO PACIENTE ASSINATURA/RESPONSÁVEL
Assinatura do Responsável pelas Informações
CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS
HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI
ANEXO V - RELATÓRIO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
MÊS/ANO:________________________________________
N.º DATA PAGAMENTO FAVORECIDO CNPJ FINALIDADE VALOR R$