Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/08/2017
Projeto de Lei nº 032/2017, de 11 de agosto de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições le-gais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento para 2017 no valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 1081 - Capeamento Asfáltico Dr. Campos 73468/17................R$ 245.850,00
08.02.15.451.0510.1.017 Abertura de Ruas, Asfaltamento e Pavimentação do Sistema Viário Urbano
645 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 245.850,00
Art. 2º Os créditos abertos pelo Artigo 1º desta Lei, serão cobertos pelo recurso do Convênio cadastrado no SICONV sob o nº 73468/2017.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 11 dias do mês de agosto de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 032/2017
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial para capeamento asfáltico da Rua Dr Campos utilizando recursos disponibilizados pelo Ministério das Cidades - MCIDADES, emenda selecionada e consignada no Orçamento Geral da União - OGU 2017, cadastrada para acompanhamento no SICONV com o número 73468/2017, com repasse previsto no valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco mil Oitocentos e Cinquenta reais) e contrapartida cadastrada no SICONV com valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ), que encontram-se disponíveis no orçamento, destinado ao capea-mento asfáltico.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal