Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/08/2017
Projeto de Lei nº 033/2017, de 25 de agosto de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 272.000,00 (Duzentos e setenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orça-mentária:
RECURSO 0040 - ASPS.....................................................................................................R$ 272.000,00
07.01.10.302.0400.2.069 ASPS- Subvenção a Entidades de Saúde
349 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 272.000,00
Art. 2º Os créditos abertos pelo Artigo 1º desta Lei serão cobertos pela Redução no valor de R$ 272.000,00 (Duzentos e setenta e dois mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias no recurso 0040 – ASPS:
07.01.10.301.0100.2.061 ASPS - Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde
277 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 31.000,00
278 - 3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 3.900,00
279 - 3.1.90.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 500,00
280 - 3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00
281 - 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.000,00
285 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
286 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 3.000,00
287 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 400,00
288 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 901,00
07.01.10.301.0400.2.064 ASPS - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
297 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00
298 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 53.000,00
621 - 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 7.491,81
301 - 3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 9.000,00
303 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 12.000,00
304 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 500,00
306 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00
311 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
07.01.10.301.0400.2.067 ASPS - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
316 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 22.074,69
622 - 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 1.000,00
07.01.10.301.0400.2.068 ASPS - Manutenção das Estratégias de Saúde da Família
623 - 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 1.000,00
07.01.10.302.0400.2.069 ASPS- Subvenção a Entidades de Saúde
324 - 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 108.232,50
07.01.10.304.0410.2.070 ASPS- Manutenção da Vigilância em Saúde
331 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 8.500,00
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 033/2017
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial para contratação emergencial de entidade para tornar possível a gestão e execução das atividades e serviços de saúde prestados pelo Hospital Padre Catelli.
É de conhecimento de todos que a Associação Educacional e Beneficente São Car-los irá encerrar suas atividades a frente do Hospital Padre Catelli no dia 31 de agosto corrente. Ciente da gravidade da situação, foi decretada situação de emergência no Município, com o devido respaldo do Conselho Municipal da Saúde. Dessa forma, poderemos efetivar a manu-tenção dos serviços por meio da contratação de entidade filantrópica.
Essa situação de emergência terá um prazo máximo de duração de 180 (cento e oi-tenta) dias findo o qual o Município já terá regularizado a gestão do hospital, seja por meio de Convênio ou Licitação.
O presente projeto de lei, portanto, servirá para abrir um crédito especial no orça-mento vigente na medida em que não havia previsão na lei orçamentária para esse tipo de con-tratação.
Ante a urgência e gravidade da situação apresentada solicitamos que o presente projeto de lei trâmite em regime de urgência.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal