Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/09/2017
Projeto de Lei nº 036/2017, de 08 de setembro de 2017.
“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 01 (hum) servidor para o cargo Assistente Social, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.073,73 (três mil, setenta e três reais e setenta e três centavos).
§ 1° As atribuições e especificações exigidas a serem desempenhadas pelo profissional contratado são as que constam no Plano de Carreira dos Servidores Municipais e constam no Anexo I desta Lei, para o cargo de igual denominação.
§ 2º O vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de setembro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: planejar e executar direta ou indiretamente medidas, que contribuam para o bem estar social e melhoria do padrão de vida dos cidadãos; orientar, fiscalizar e coordenar atividades dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência; pesquisar as causas de desequilíbrio social, considerando as condições de vida e de trabalho; elaborar o plano de organização de assistência ou de colaboração dos movimentos comunitários, promover a motivação de programas, possibilitar o desenvolvimento dos sistemas municipais de Ação Social. Atuar na melhoria do bem estar social da comunidade, através de incentivos e programas de divulgação de hábitos de higiene, relações humanas, atendimento aos carentes; realizar trabalhos correlatos junto aos Conselhos Municipais especialmente ao Conselho Tutelar; dar assistência ao trabalhador; promover o relacionamento com o Ministério do Trabalho; manter controle do trabalho de menores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais;
Outros: sujeito a serviço externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Superior completo;
Idade: a partir de 18 anos;
Habilitação: legal para o exercício da função.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 036/2017
Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei, autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, de um profissional para o cargo de Assistente Social.
A contratação do Assistente Social, acima mencionado faz-se necessária para substituir a atual ocupante do cargo, Sra. Edevandra Ecco Zeni, que encontra-se em auxílio saúde e entrará em licença maternidade previsto para o mês de outubro. É imprescindível que a mesma seja substituída para garantir atendimento normal a população e garantir recursos federais e estaduais.
Além disso, através do ofício nº 610/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Encantado RS, cópia anexa, houve solicitação do Promotor de Justiça para que o município providencie um profissional para suprir a vaga na ausência da servidora ocupante do cargo.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 036/2017.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Cargo: Assistente Social
Prazo: 6 meses Com Prorrogação *
Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$
Vencimento Básico 18.442,38 18.442,38
Insalubridade
Encargos Patronais(21%) 3.872,89 3.872,89
13º Proporcional 1.536,86 1.536,86
Encargos 13º Prop. 322,74 322,74
Férias proporcionais 1.536,86 1.536,86
1/3 Férias prop. 512,28 512,28
Projeção de Despesas 26.224,01 26.224,01
Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Anta Gorda RS, 08 de setembro de 2017.
Rovani Malaggi
Secretário Municipal de Administração