Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/09/2017

Projeto de Lei nº 037/2017, de 21 de setembro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 700,00

09.01.28.876.0000.0.005 Encargos Gerais do Município

239 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 700,00

Art. 2º Os créditos abertos no Artigo anterior serão cobertos pela Redução no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 700,00

03.01.99.999.9999.2.011 Reserva de Contingência Recursos Livres

054 - 9.9.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência e Reserva RPPS R$ 700,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 21 dias do mês de setembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 037/2017

Prezados vereadores:

O Município de Anta Gorda foi condenado nos autos do Processo nº 044/1.14.0001041-3 que lhe move o Espólio de Orestes Jordon a outorgar escritura pública re-ferente a doação efetuada por meio da Lei Municipal nº 972/96, devendo arcar, inclusive, com os emolumentos necessários para perfectibilizar a transferência do imóvel.

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial para cobertura de despesas com cartório para registro da área de terras do Espólio de Orestes Jordon.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e considera-ção.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Solicitamos também que o Projeto de Lei nº 035/2017, de 08 de setembro de 2017, que dá nova redação ao Capítulo II, Seções I, II, III e IV, da Lei Municipal Nº 681/90, altera-do pela Lei Municipal nº 1.381/2003, enviado em através do ofício nº seja apreciado com urgência.

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