Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/10/2017

Projeto de Lei nº 042/2017, de 05 de outubro de 2017.

“Altera o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei nº 2.207/2016, que autoriza desmembramento de 236,10m² do imóvel urbano objeto da matrícula 1.228; autoriza unificação à área objeto da Matrícula 29.945, ambas do Registro de Imóveis de Encantado; dá outras providências”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.207/2016 de 31 de agosto de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. .......

Parágrafo Único: por força de autorização decorrente da presente Lei, o imóvel objeto da matrícula 1.228 do Registro de Imóveis de Encantado passa a ter as seguintes dimensões e confrontações: “UM TERRENO URBANO, parte do lote n.º 10 da quadra n.º 5, com a área de 303,90m² (trezentos e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) com uma casa de alvenaria, de um pavimento, com 126 m² de uma área construída, coberta de zinco, localizado na esquina formada pelas Ruas Pinheiro machado e Rua Monsenhor Scalabrini, situado à Rua Monsenhor Scalabrini, centro, nesta cidade de Anta Gorda/RS com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, em uma extensão de 27,00 metros com Alfeu Antonio Miotto; ao LESTE em uma extensão de 11,15metros com a Rua Monsenhor Scalabrini; ao Sul em uma extensão de 27,00 metros com a Rua Pinheiro Machado e, ao OESTE, em uma extensão de 11,35 metros com José Marcelo Miotto, no quarteirão compreendido entre as Ruas Monsenhor Scalabrini, Pinheiro Machado, Arminho Miotto e Coronel Bento Gonçalves.

Art. 2º. Fica o Sr. ALFEU ANTONIO MIOTTO autorizado a acrescer e unificar o saldo de 236,10 m² decorrente do desmembramento autorizado no artigo anterior, ao imóvel objeto da matrícula 29.945 do Registro Público de Encantado, sendo parte do lote urbano n.º 11, da quadra n.º 5, com área de 480,60m² conforme AV. 2-29.945 passando o referido imóvel a ter as seguintes dimensões e confrontações: “UM TERRENO URBANO, sendo parte dos lotes n.º 10 e 11 da quadra n.º 5, com a área 716,70m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, distante 11,15 metros da esquina formada pelas ruas Pinheiro Machado e Rua Monsenhor Scalabrini, quarteirão formado pelas Ruas Arminho Miotto, Rua Monsenhor Scalabrini, Rua Pinheiro Machado e Rua Coronel Bento Gonçalves, situado à Rua Monsenhor Scalabrini, centro, nesta cidade de Anta Gorda/RS, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: ao NORTE em dois seguimentos de reta sendo o primeiro com 14,45 metros e o segundo com 12,55 metros, com o imóvel de Lucia Pavoni Carboni e Alexandre Carboni; ao LESTE com 26,65 metros com a Rua Monsenhor Scalabrini; ao SUL com 27,00 metros com o imóvel de Alfeu Antonio Miotto e ao OESTE com 26,60 metros com o imóvel de José Marcelo Miotto”.

Art. 2º Esta Lei entra vem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de outubro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 032/2017

Prezados vereadores:

A Lei Municipal nº 2.207/2016 autorizou o desmembramento de 236,10m² do imóvel urbano objeto da matrícula 1.228 e autorizou unificação à área objeto da matrícula 29.945, ambas do registro de Imóveis de Encantado.

Conforme requerimento protocolado, pelo Sr. Alfeu Antonio Miotto na Secretaria de Administração em 15 de setembro de 2017, o mesmo informa que o imóvel teve suas confrontações escritas erradamente.

Portanto, visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para autorizar a alteração do texto do parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º da lei Municipal nº 2.207/2016 possibilitando assim a construção de uma casa em partes dos dois lotes.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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