Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/10/2017
Projeto de Lei nº 043/2017, de 05 de outubro de 2017.
“Altera valores da tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.095/2014, de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 2.095/2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE RESSARCIMENTO DE VALORES DAS ATIVIDADES LISTADAS NO ANEXO I
VALORES EXPRESSOS EM VRM
Licença Prévia Licença de Instalação Licença de Operação Licença única
Baixo Médio Alto Baixo Médio Alto Baixo Médio Alto
Mínimo 0,28 0,57 0,85 0,80 0,96 1,45 0,56 0,94 1,40 0,58
Pequeno 0,46 0,92 1,33 1,29 1,57 3,63 0,65 1,10 3,12
Médio 3,06 6,13 9,19 4,67 6,67 9,08 2,34 4,90 11,88
Grande 16,54 22,06 33,09 8,87 14,71 25,73 7,35 14,71 25,73
Excepcional 22,98 30,64 53,62 9,19 12,26 49,02 9,19 12,26 49,02
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de outubro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 043/2017
Prezados Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar valores da tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 2.095/2014, de 23 de dezembro de 2014, com a finalidade de reduzir as taxas de licenciamento para empreendimentos que se enquadram no porte excepcional, reduzindo-as em 50% (cinquenta por cento).
Após pesquisa realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura com os municípios da região alta no Vale do Taquari percebeu-se que estamos cobrando uma das taxas mais altas em relação aos demais. Com a alteração as taxas cobradas pelo Município de Anta Gorda serão equivalentes aquelas cobradas pela FEPAM quando do licenciamento de empreendimentos do mesmo porte.
Importante destacar que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial teve a oportunidade de deliberar sobre a alteração, conforme Ata nº 001/2017, oportunidade em que todos os membros manifestaram concordância.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal