Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/10/2017

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 015/2017

“Autoriza o Município a promover campanhas para estimular o respeito à utilização da faixa de pedestre, conservação e pintura das mesmas, e dá outras providências. ”

Art. 1º. Fica o Município de Anta Gorda autorizado a promover campanhas educativas que têm por objetivo esclarecer e incentivar os motoristas a respeitarem as faixas de pedestres.

Parágrafo único: a campanha objeto da presente Lei será desenvolvida mediante ações de conscientização com a promoção de pedágios educativos promovidos pelas escolas e estudantes em geral, nas principais vias públicas do Município e com a abordagem dos motoristas, ficando vedada a arrecadação de contribuições financeiras.

Art. 2º. O Município promoverá, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, a conservação e reparo das faixas de pedestres a cada 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que couber.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 16 de outubro de 2017.

Karen Lodi

Vereadora Escola Santa Teresinha

Vitor Zanella

Vereador Escola Santa Teresinha

Justificativa

Senhora Presidente

Colegas Vereadores.

Existe, em nossa cidade, uma cultura de desrespeito às normas de trânsito, especificamente no que diz respeito à preferência do pedestre, quando o mesmo está para atravessar a faixa. Tal desrespeito já causou muitos atropelamentos e até mortes. Os principais fatores para isso são a falta de atenção, o não uso do cinto de segurança, mas principalmente o desrespeito às leis de trânsito e ao pedestre.

Assim, o objetivo da presente Lei é a promoção de campanhas educativas e realização de pedágios onde se abordarão os motoristas e se promoverá a conscientização de que o pedestre, quando está na faixa, deve ter a prioridade na travessia conforme estabelece o Código de Trânsito Nacional. Importante destacar que a realização de pedágios não tem objetivo de angariar fundos econômicos, mas sim conscientizar os motoristas da necessidade de respeito às leis de trânsito.

Busca-se, também, manter o respeito às Leis de Trânsito.

Á consideração dos Edis.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 16 de outubro de 2017.

Karen Lodi

Vereadora Escola Santa Teresinha

Vitor Zanella

Vereador Escola Santa Teresinha

Autoria

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