Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/10/2017
Projeto de Lei Legislativo 016/2017
“Cria o Projeto ‘Embelezando o Parque’ na Gruta Nossa Senhora de Lourdes, no Distrito de Itapuca, e dá outras providências. ”
Art. 1º. Fica criado o Projeto “Embelezando o Parque”, na Gruta Nossa Senhora de Lourdes, no Distrito de Itapuca, com objetivo de conservação, manutenção e preservação dos recursos naturais do referido local.
Art. 2º. O Projeto “Embelezando o Parque” consistirá no plantio de flores e árvores, colocação de placas de incentivo à proteção ao meio ambiente, colocação de lixeiras e atividades correlatas destinadas à conservação do local.
Art. 3º. O Projeto de que trata a presente Lei será coordenado pela Direção e Alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Alfredo Antonelli, situada no Distrito de Itapuca, e terá o apoio do Município de Anta Gorda.
Parágrafo Único: o tempo de duração do referido Projeto é indeterminado, sendo facultada à Escola iniciar os trabalhos a partir da aprovação da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que couber.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 16 de outubro de 2017
Vereadora Sandy Balestrin
Escola Estadual Pe. Alfredo Antonelli
Vereadora Vitória Cecchele
Escola Estadual Pe. Alfredo Antonelli
Senhora Presidente
Colegas Vereadores.
A presente proposta tem por objetivo a implantação do Projeto “Embelezando o Parque”, da Gruta Nossa Senhora de Lourdes situada no Distrito do Itapuca.
Ponto de atração turística e palco da festa anual, a Gruta Nossa Senhora Lourdes de Itapuca constituiu-se em recurso natural de grande beleza e objeto de muita visitação.
Assim, a proposta é embelezar ainda mais o parque da gruta, com o plantio e manutenção de flores, mudas de árvores e a colocação de lixeiras e placas de incentivo e proteção ao meio ambiente, trabalho que será desenvolvido pela Direção e alunos da Escola Pe. Alfredo Antonelli.
Entendemos que a proposta é de grande importância para conservação do parque natural e que as gerações futuras mantenham os objetivos da presente Lei.
Á consideração dos Edis.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 16 de outubro de 2017
Vereadora Sandy Balestrin
Escola Estadual Pe. Alfredo Antonelli
Vereadora Vitória Cecchele
Escola Estadual Pe. Alfredo Antonelli