Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/10/2017

Projeto de Lei nº 044/2017, de 27 de outubro de 2017.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 01 (hum) servidor para o cargo de Pedreiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.909,84 (um mil, novecentos e nove reais, oitenta e quatro centavos).

§ 1° As atribuições e especificações exigidas a serem desempenhadas pelo profissional contratado são as que constam no Anexo I desta Lei.

§ 2º O vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º. Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga será através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais;

Outras: sujeito a uso de uniforme e de Equipamentos de Proteção Individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Fundamental incompleto;

Idade: a partir de 18 anos;

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 044/2017

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei, autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, de um profissional para o cargo de Pedreiro.

A contratação do profissional faz-se necessária para suprir a demanda existente na Secretaria Municipal de Obras, na execução de trabalhos de construção e reforma de obras de edifícios públicos, entre eles a reforma e ampliação da cozinha da Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Meyer , bem como demais serviços que se fazem necessários.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 044/2017.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Pedreiro

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 11.459,04 11.459,04

Insalubridade 1.124,40 1.124,40

Encargos Patronais(21%) 2.642,52 2.642,52

13º Proporcional 954,92 954,92

Encargos 13º Prop. 200,53 200,53

Férias proporcionais 954,92 954,92

1/3 Férias prop. 318,30 318,30

Projeção de Despesas 17.654,63 17.654,63

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 27 de outubro de 2017.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

Autoria

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