Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/10/2017

Projeto de Lei nº 046/2017, de 27 de outubro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 4510 - PAB Fixo........................................................................ R$ 93.000,00

07.02.10.301.0400.2.063 Manutenção da Saúde Bucal

682 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00

683 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00

684 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

685 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00

07.02.10.301.0400.2.065 Manutenção da Frota de Veículos da Saúde

686 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 25.000,00

687 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

07.02.10.301.0400.2.071 PAB - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

345 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 47.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação do Exercício Atual no valor de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais), no recurso vinculado 4510 - PAB Fixo.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 046/2017

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial para cobertura de despesas com custeio da atenção básica – PAB (aquisição de equipamentos, material de consumo, manutenção da frota e adequação da estrutura física).

O Município de Anta Gorda foi contemplado com uma emenda parlamentar de custeio do Deputado Federal Cajar Nardes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem necessidade de contrapartida.

Portanto, visa o presente Projeto de Lei autorização legislativa para abertura de crédito especial para possibilitar a utilização do recurso.

Importante ressaltar que a aplicação do recurso terá base em plano de aplicação elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e com a aprovação do Conselho Municipal da Saúde.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda/RS, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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