Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/10/2017
Projeto de Lei nº 047/2017, de 27 de outubro de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 4510 - PAB Fixo........................................................................ R$ 7.000,00
07.02.10.301.0400.2.071 PAB - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
348 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação do Exercício Atual no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), no recurso vinculado 4510 - PAB Fixo.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 047/2017
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito suplementar para cobertura de despesas com custeio da atenção básica – PAB (aquisição de equipamentos, material de consumo, manutenção da frota e adequação da estrutura física).
O Município de Anta Gorda foi contemplado com uma emenda parlamentar de custeio do Deputado Federal Cajar Nardes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem necessidade de contrapartida.
Portanto, visa o presente Projeto de Lei autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para possibilitar a utilização do recurso.
Importante ressaltar que a aplicação do recurso terá base em plano de aplicação elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e com a aprovação do Conselho Municipal da Saúde.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda/RS, aos 27 dias do mês de outubro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal