Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/11/2017
Projeto de Lei nº 053/2017, de 23 de novembro de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 no valor de R$ 71.673,86 (Setenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$
09.01.28.846.0000.0.004 Encargos em Sentenças Judiciárias
574 - 3.3.90.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 9.858,86
08.01.26.782.0100.2.100 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Viação
505 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
08.02.15.451.0510.2.105 Manutenção de Vias e Logradouros Urbanos, Passeios, Abrigos e Pontes
531 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 8.100,00
08.02.15.451.0510.2.106 Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Trevos, Acessos e Sanit. Públicos
533 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 6.300,00
08.02.15.452.0510.2.108 Manutenção da Iluminação Pública
540 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.515,00
541 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.900,00
08.03.23.605.0520.2.113 Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água Potável
561 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 27.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no Artigo anterior serão cobertos pela Redução no valor de R$ 71.673,86 (Setenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias no recurso 0001 - LIVRE:
05.01.20.606.0200.1.005 Aquisição de Veículos e Máquinas para a Patrulha Agrícola
112 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.858,86
05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário
586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 58.815,00
08.01.26.782.0500.2.101 Manutenção do Conjunto de Britagem e Exploração de Pedreira
520 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de novembro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 053/2017
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito suplementar para pagamento de RPV - Requisição de Pequeno Valor o qual é beneficiário a empresa Construtora Giovanella e para pagamento de despesas com material de consumo e outros serviços para a Secretaria Municipal de Obras.
Quanto às reduções da dotação criada para atender as Obras e Instalações do projeto do Condomínio Avícola de Anta Gorda se dão em função da demora nos trâmites para doação do imóvel, já adquirido pelo município, para o Condomínio Avícola.
Tendo em vista a aproximação do encerramento do exercício financeiro de 2017 conclui-se que não haverá tempo hábil para realização completa do serviço de terraplenagem projetado para este ano no valor de R$ 350.000,00.
No entanto, informa-se que o edital para contratação de horas-máquinas para o serviço de terraplenagem já está em processo de elaboração, aguardando a doação do imóvel para ser publicado.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de novembro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal