Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/12/2017

Projeto de Lei nº 055/2017, de 07 de dezembro de 2017.

“Autoriza celebrar Convênio com o Hospital Leonilda Brunet e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Leonilda Brunet, tendo por objetivo a conjugação de esforços visando o atendimento da prestação de serviços hospitalares nas clínicas médica de urgência, obstétrica, pediátrica e cirúrgica, exames laboratoriais, ecografias, raios x, tomografia, mamografia, endoscopia e atendimento laboratorial para a população do Município nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2° Os recursos para cobertura das despesas autorizadas por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0500.2064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 055/2017.

Senhores Vereadores:

Trata o presente Projeto de Lei de obter autorização legislativa para firmar convênio com o Hospital Leonilda Brunet de Ilópolis/RS. Embora o Município possua hospital em seu território, este não possui, no momento, condições de prestar serviços de tomografia, mamografia e mesmo de cirurgias, entre outros. Assim, com a aprovação do presente convênio poderemos oferecer esses serviços à população, sendo que o Hospital Leonilda Brunet é o estabelecimento que está situado em local mais próximo ao nosso Município. Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei é de extrema importância.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

CONVÊNIO Nº xxx/2018

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTA GORDA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL LEONILDA BRUNET, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

MUNICÍPIO DE ANTA GORDA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.261.509/0001-76, com Centro Administrativo localizado na Rua Pe. Hermínio Catelli, nº. 659, em Anta Gorda/RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Celso Casagrande, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Anta Gorda/RS, RG nº 2035992375, inscrito no CPF sob nº 444.579.520-87 e HOSPITAL LEONILDA BRUNET, sociedade civil de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 87263364/0002/23, com sede na Rua João Tomasini, nº 495, em Ilópolis/RS, neste ato representada pela sua Diretora, Senhora Oliva Dal Molin, religiosa portadora do CPF nº 164.357.370-53, doravante denominado CONVENIADO, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justo e acertado entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços visando o atendimento da prestação de serviços hospitalares nas clínicas médica de Urgência, obstétrica, pediátrica e cirúrgica, exames laboratoriais, ecografias, raios X, Tomografia, Mamografia, Endoscopias e atendimento Ambulatorial.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

I – O HOSPITAL prestará os serviços antes nominados na sede do seu estabelecimento hospitalar, sito no Município de Ilópolis, cujos serviços abrangem aqueles mencionados na cláusula anterior.

II – A contratação dos profissionais médicos, bem como dos demais profissionais necessários à consecução dos objetivos elencados na Cláusula Primeira deste convênio, será de exclusiva responsabilidade do HOSPITAL.

III – O MUNICÍPIO, a título de contraprestação, repassará, mensalmente, ao HOSPITAL, os valores correspondentes, aqui conveniados, aos atendimentos prestados, mediante comprovação, nos termos deste convênio.

IV - O MUNICÍPIO, somente realizará o repasse se a prestação de contas anterior for aprovada.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES

Para a prestação dos serviços, mencionados na Cláusula Primeira deste Convênio, pactuado fica os valores a serem pagos pelo MUNICÍPIO ao HOSPITAL, de acordo com as especialidades e procedimentos a seguir:

I – Serviços Hospitalares:

a) Cirurgias e obstetrícias: encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, será pago R$ 1.155,00 (um mil e cento e cinquenta e cinco reais) cada, valor referente às despesas médicas e hospitalar, excluindo o valor dos honorários de anestesia. Para tanto é indispensável à permanência deste paciente obrigatoriamente em quarto coletivo, ou seja, enfermaria, observando a capacidade instalada e complexidade.

b) Pediatra para atendimento na sala de parto: autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, será pago R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada, valor referente às despesas com Pediatra. Para tanto é indispensável à permanência deste paciente obrigatoriamente em quarto coletivo, ou seja, enfermaria, observando a capacidade instalada e complexidade.

c) Internações Clínica de Urgência: autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde uma AIH ou o Valor da respectiva AIH, acrescida do valor de uma complementação de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Esta complementação é a titulo de cobertura parcial entre o que o SUS remunera o Hospital e os seus custos observando a capacidade de instalação e complexidade do mesmo. Para tanto é indispensável à permanência deste paciente obrigatoriamente em quarto coletivo, ou seja, enfermaria.

d) Internação Clínica Pediatria: autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, uma AIH ou o Valor da respectiva AIH, acrescida do valor de uma complementação de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por internação ao profissional médico Pediatra. Esta complementação é a titulo de cobertura parcial entre o que o SUS remunera o Hospital e os seus custos observando a capacidade de instalação e complexidade do mesmo. Para tanto é indispensável à permanência deste paciente obrigatoriamente em quarto coletivo, ou seja, enfermaria.

e) Ambulatório: atendimentos ambulatoriais encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde aos profissionais médicos pertencentes ao Corpo Clínico deste Hospital, nos horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, serão pagos os valores de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, acrescido do procedimento ao qual haverá pagamento de acordo com a CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – Edição de 2012. Estes pagamentos são a título de pagamento integral dos honorários médicos.

f) Ambulatório: atendimentos ambulatoriais de emergência e procedimentos médicos em horário de sobreaviso, à noite, nos feriados e finais de semana, autorizados pela Secretaria de Saúde Municipal, serão pagos os valores de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para o chamado e consulta, acrescido do procedimento ao qual haverá pagamento de acordo com a CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – Edição de 2012. Estes pagamentos são a título de pagamento integral dos honorários médicos.

g) Despesas hospitalares com atendimentos ambulatoriais das alíneas “e” e “f” mediante relatório unitário por procedimento, e discriminado na quantidade e valores despendidos;

h) Exames: a importância da tabela anexa para pagamento de exames de ecografia, mamografia, raio X, endoscopia e Tomografia;

Parágrafo Único: O HOSPITAL se compromete a apresentar ao MUNICÍPIO, as faturas de prestação de serviços e respectivos relatórios, até o ultimo dia útil, subsequente ao mês vencido para fins de análise e empenho.

CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO

A despesa decorrente do presente convênio correrá por conta da dotação orçamentária constante no orçamento municipal de 2018:

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Saúde

07.01.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Convênio é de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos ou por qualquer prazo, até o limite de 60 meses, mediante termo aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

As autorizações serão vistadas pela Secretaria Municipal da Saúde antes da realização dos mesmos pelo HOSPITAL.

I - As fichas para autorizações deverão ser retiradas pelo próprio paciente junto à Secretaria Municipal da Saúde do Município, devidamente rubricadas pelo gestor local. Estas fichas serão entregues ao profissional médico no momento do procedimento.

II - Quando se tratar de procedimentos de urgência e emergência, ou nos casos de atendimento em horários fora do expediente da SMS, o HOSPITAL deverá solicitar a autorização em até 72 horas após a realização do procedimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, o presente convênio, desde que comunique, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a outra, sem que caiba direito de indenização a qualquer das partes.

CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O HOSPITAL não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a qualquer título, dos pacientes autorizados nos termos do presente Convênio.

II - Visando à prestação de interesses recíprocos quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste Convênio, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 03 (três) dias para resposta para qualquer das partes.

III – Os valores do presente Convênio, caso haja renovação, serão calculados pelo índice do IGP-M/FGV acumulado no ano.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.

ANTA GORDA-RS, XX de XXXXXXX de 2018.

CELSO CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL

OLIVA DAL MOLIN

HOSPITAL LEONILDA BRUNET

TESTEMUNHAS:

1.__________________________________ 2.___________________________________

CPF: ______________________________ CPF:_______________________________

TABELA DE VALORES

ULTRASOM - MAMOGRAFIA

HOSPITAL LEONILDA BRUNET - 2017

TABELA DE PREÇOS EXAMES DE ECOGRAFIAS PREFEITURA

Abdomen Total R$ 130,00

Abdomen Inferior R$ 90,00

Abdomen Superior R$ 120,00

Hipocondrio( Dir e Esq ), Figado, Baço, Vias Biliares, Pancreas R$ 96,00

Aparelho Urinário ( Rins e Bexiga ) R$ 90,00

Pélvica via Abdominal R$ 80,00

Transvaginal / Pélvica via Transvaginal R$ 90,00

Próstata Via Abdominal R$ 75,00

Próstata Via Transretal R$ 90,00

Órgão isolado (Tireóide, Região Cervical, Região Inguinal, pequenas partes) R$ 90,00

Bolsa Escrotal, Pênis, Testículos R$ 88,00

Retroperitônio R$ 120,00

Torácico Extracardíaco R$ 80,00

Quando doppler acrescentar + 70 R$ 70,00

Mamas R$ 90,00

Obstétrica (Quando gemelar sempre x 2) R$ 76,00

Obstétrica c/ Translucência Nucal R$ 130,00

Obstétrica (perfil biofisico e bem estar fetal) R$ 110,00

Obstétrica c/ Doppler Colorido R$ 160,00

Obstétrica Morfológica R$ 200,00

Ecodoppler de Carótidas R$ 240,00

Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais R$ 280,00

Ecodoppler Arterial ou Venoso de Membros Superior e Inferior (Cada membro) R$ 240,00

Mapeamento Venoso de Membros Inferiores R$ 320,00

Mapeamento Cirúrgico da Safena Magna R$ 160,00

Ombro, cotovelo, punho, joelho, tornozelo, pé R$ 96,00

Punção guiada por ultrassom R$ 160,00

ECOCARDIOGRAMA R$ 280,00

MAMOGRAFIA R$ 56,00

TOMOGRAFIA

EXAME VALOR TC SEM CONTRASTE – ANTA GORDA

SUS INTERNADOS AMBULATORIAL

ADBOMEN TOTAL R$ 210,00 R$ 300,00

ADBOMEN SUPERIOR R$ 129,00 R$ 185,00

ARTICULAÇÃO R$ 129,00 R$ 185,00

CERVICAL R$ 168,00 R$ 240,00

DORSAL R$ 168,00 R$ 240,00

LOMBAR R$ 168,00 R$ 240,00

CRANIO R$ 126,00 R$ 180,00

ORBITAS R$ 154,00 R$ 220,00

MASTOIDES R$ 154,00 R$ 220,00

PELVE R$ 133,00 R$ 190,00

BACIA R$ 133,00 R$ 190,00

PESCOÇO R$ 203,00 R$ 290,00

SEGMENTOS APENDICULARES R$ 133,00 R$ 190,00

SEIOS DA FACE R$ 126,00 R$ 180,00

TORAX R$ 133,00 R$ 190,00

VIAS URINARIAS R$ 133,00 R$ 190,00

OBSERVAÇÕES TC COM CONTRASTE

CONTRASTE + R$ 80,00

FORA DE HORA DE OUTROS MUNICIPIOS ACRESCENTAR

R$ 162,00 (Acompanhamento médico)

HORARIO COMERCIAL DE OUTROS MUNICIPIOS ACRESCENTAR

R$ 70,00 (Acompanhamento médico)

Pacientes Internados no HLB não Paga Acompanhamento Médico

TABELA RAIO X

TABELA RX - PREFEITURA ANTA GORDA

Tipo de Exame TOTAL R$ Esterno 37,00

Abdômen Agudo ou Hipocondrio 50,00 Fistulografia 0,00

Abdômen Simples ou Hipocondrio 37,00 Idade Óssea (Mão e Punho) 57,00

Adenóides 35,00 Joelho 31,00

Antebraço* 31,00 Joelho com Rótula 35,00

Antebraços 59,00 Joelhos 63,00

Arcos Zigomáticos 35,00 Joelhos com Apoio 63,00

Articulação Acrômio-Clavicular 35,00 Joelhos com Rótula 68,00

Articulação Escápulo-Umeral - 1 lado 32,00 Laringe 47,00

Articulação Têmpora-Mandibular - 1 lado 37,00 Mão* 31,00

Bacia 33,00 Mãos 56,00

Braço com Oblíquas ou Umero c/Oblíq. 67,00 Maxilar ou Mandibula 35,00

Braço ou Umero 34,00 Ombro ou Omoplata 35,00

Braços 67,00 Ombros ou Omoplatas 71,00

Braços com Oblíquas 134,00 Ossos da Face 37,00

Calcâneo* 31,00 Pé* 31,00

Calcâneos 56,00 Perna* 31,00

Cavum 50,00 Pernas 63,00

Clavícula 34,00 Pés 59,00

Clavículas 67,00 Pés com Apoio 84,00

Colangiografia Pós-Operatória e Trans Op 112,00 Punho* 29,00

Coluna Cervical 35,00 Punhos 52,00

Coluna Cervical com Oblíquas 45,00 Quadril (Artic. Coxo-Femural) 35,00

Coluna Dorsal 36,00 Quadris 71,00

Coluna Dorsal com Oblíquas 72,00 Sacro-Cóccix* 31,00

Coluna Lombar ou Lombo Sacra 45,00 Sacro-Cóccix com Oblíquas 37,00

Coluna Lombar ou Lombo Sacra c/ Oblíq. 89,00 Sacro-Ilíacas (Articulações) 33,00

Coluna Total 113,00 Seios da Face - Adulto 42,00

Coluna Total com Oblíquas 227,00 Seios da Face Infantil 42,00

Coração e Vasos da Base 45,00 Sela Turca 35,00

Coração e Vasos Oblíquas 55,00 Tórax Adulto 35,00

Costela 36,00 Tórax Infantil 35,00

Costelas 73,00 Tornozelo* 31,00

Cotovelo* 28,00 Tornozelos 56,00

Cotovelos 56,00

Coxa ou Fêmur 36,00

Coxas ou Fêmur 72,00

Crânio 38,00

Crânio com Oblíquas 41,00

Enema Opaco 243,00

Escafóide 56,00

Escafóides 112,00

Esôfago 66,00

Esôfago, Estômago e Duodeno 116,00

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