Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/01/2018

Projeto de Lei nº 001/2018, de 26 de janeiro de 2018.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Agente de Combate a Endemias, estabelecido na Lei nº. 2.233/2017, de 10 de janeiro de 2017.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de contratação temporária para a função de Agente de Combate a Endemias, estabelecido na Lei nº. 2.233/2017, bem como aditar os contratos em vigor pelo prazo de 60(sessenta) dias, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2018

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias do contrato do Agente de Combate de Endemias que encerra-se em 06 de fevereiro de 2018, para atender as diretrizes do Programa Estadual de Vigilância e as Particularidades do nosso estado em relação ao controle e proliferação do mosquito Aedes Aegypti e do Aedes Albopictus do qual nosso município se encontra infestado e para atender o Programa Estadual de Vigilância e Controle do Aedes Nota Técnica nº 02/2018 que normatiza depósitos inspecionados e documentos exigidos referentes ao LIRAa/LIA, levantamento de índice amostral.

Conforme norma citada, esta requer uma declaração de ciência e conformidade por parte do Gestor Municipal de Saúde, sobre a realização do LIRAa/LIA de acordo com a norma vigente, o qual deve ser realizado de 1º à 15 de março de 2018 e envio de relatório e demais documentos até 19 de março de 2018.

Nesse sentido, em virtude das atividades pactuadas e no compromisso do fiel e bom andamento das ações ao controle de endemias, se faz necessário a prorrogação do contrato já firmado para dar continuidade ao trabalho realizado e o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério.

A prorrogação de dará até a realização de novo processo seletivo simplificado conforme Projeto de Lei nº 002/2018 que está sendo encaminhado juntamente a este Projeto de Lei.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 001/2018

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

PRORROGAÇÃO CONTRATO – CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Vencimento Básico: R$ 1.128,59

Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 60 dias

Vencimento Básico 2.257,18

Insalubridade 381,60

Encargos Patronais(21%) 554,14

13º Proporcional 188,09

Insalubridade 13º 31,80

Encargos 13º Prop. 46,17

Férias proporcionais 188,09

1/3 Férias prop. 62,69

Projeção de Despesas 3.709,76

Anta Gorda RS, 26 de janeiro de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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