Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/01/2018

Projeto de Lei nº 003/2018, de 26 de janeiro de 2018.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Operário Especializado, estabelecido na Lei nº. 2.234/2017, de 10 de janeiro de 2017.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de contratação temporária para a função de Operário Especializado, estabelecido na Lei nº. 2.234/2017, bem como aditar os contratos em vigor até 30 de abril de 2018, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 003/2018

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação dos contratos em vigor dos Operários Especializados até o dia 30 de abril de 2018, em virtude do déficit no quadro de pessoal no cargo a ser prorrogado e em função de que no período de 25 a 30 de abril de 2018 realizar-se-á em nosso município o Evento da 7ª Festleite, onde há grande demanda de pessoal para trabalhar no período que antecede e nos dias do Evento.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 003/2018

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

PRORROGAÇÃO CONTRATO – CARGO DE OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Vencimento Básico: R$ 1.155,07

Nº de contratados: 06 Carga Horária: 40 horas semanais

Vencimento

Vencimento Básico 18.595,50

Insalubridade 3.434,40

Encargos Patronais(21%) 4.626,27

13º Proporcional 4.620,27

Insalubridade 13º 763,20

Encargos 13º Prop. 1.130,52

Férias proporcionais 4.620,27

1/3 Férias prop. 1.540,09

Projeção de Despesas 34.710,25

Obs: Os 06 contratos terão sua prorrogação pelos seguintes números de dias:

– 02 contratos por 90 dias.

– 03 contratados por 84 dias;

– 01 contrato por 51 dias.

Anta Gorda RS, 26 de janeiro de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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