Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/01/2018

Projeto de Lei nº 005/2018, de 26 de janeiro de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 24.083,30 (Vinte e quatro mil, oitenta e três reais e trinta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 4590 - LIMITE FINANC. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE............................R$ 24.083,30

07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

653 - 3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 24.083,30

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução da seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 4590 - LIMITE FINANC. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE............................R$ 24.083,30

07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

086 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.083,30

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial, tendo em vista a Resolução nº 447/17-CIB/RS que resolve remanejar o recurso financeiro federal do Bloco de Financiamento MAC, sob gestão do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde de Anta Gorda/RS a contar da competência novembro de 2017;

Tendo em vista os contratos para prestação de serviços nº 0127/17, com a empresa Laboratório Baldissera Ltda e o nº 0128/17 com a Associação Beneficente Silvio Scopel tem vigência a partir de novembro de 2017;

Tendo em vista que o Ministério da Saúde através do Fundo Nacional da Saúde repassou a parcela 12/12 referente a produção de novembro/17 e que a produção de dezembro/17 só será repassada em janeiro de 2018 e que com isso não é possível mensurar qual será o valor do faturamento desta competência;

Diante diste o Departamento de Contabilidade, através do Processo Administrativo 014/17, estornou os saldos dos empenhos n° 7.431/17 e 7436/17 das empresas acima citadas ao final do exercício financeiro de 2017, orientando que as mesmas deverão ser empenhadas em 2018 na classificação orçamentária Despesas de Exercícios Anteriores.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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