Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 05/03/2018
Projeto de Lei nº 007/2018, de 1º de março de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a assu-mir responsabilidade financeira com paga-mento de despesas com a implantação do PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndios na sede da AFUMAG, abre Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir responsabilidade financeira até o limite de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) para o pagamento de despesas com a implantação do PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndios e até o limite de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) com recarga de extintores na sede da AFUMAG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE....................................................................................R$ 1.130,00
09.01.28.846.0000.0.005 Encargos Gerais do Município
711 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita R$ 1.130,00
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 1.130,00 (Um mil cento e trinta reais), no recurso vincu-lado 0001 - LIVRE.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, ao 1º dia do mês de março de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2018
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abertura de Cré-dito Especial e para pagamento de despesas com renovação do PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndios do ginásio da AFUMAG, localizado no Parque de Eventos do Município. Refe-rido ginásio é utilizado para a gastronomia durante a realização da Festleite, evento que é apoia-do pela Administração Municipal e que já é tradicional em nosso Município, contribuindo com a divulgação das potencialidades locais.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e conside-ração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal