Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 05/03/2018
Projeto de Lei nº 009/2018, de 1º de março de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com o Clube Mães Paz e Amor de Anta Gorda e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece a entidade Clube Paz e Amor, CNPJ Nº 91.098.715/00001-84, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Exe-cutivo para fins de realização do evento da 7ª FESTLEITE.
Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019, a firmar Termo de Fomento com O Clube de Mães Paz e Amor de Anta Gorda, CNPJ Nº 91.098.715/00001-84, para o repasse do valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado na organização do 7ª FES-LEITE - divulgando, assim, as potencialidades do município, impulsionando o sucesso do agro-negócio e do comércio local, além de divulgar nossa história e nossa gastronomia.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Termo correrão a conta da dotação orça-mentária própria prevista no orçamento de 2018.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, ao 1º dia do mês de março de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2018
Prezados vereadores:
Com o presente Projeto de Lei busca o Executivo Municipal reconhecer a única entidade apta a realizar a FESTLEITE, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como busca a autorização para destinar, via termo de fomento, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
A parceria tem por objetivo repassar à Entidade recurso financeiro com o fim específico de viabilizar a edição da 7ª FESTLEITE, evento inclusive que se encon-tra no Calendário de Eventos do Município.
O Clube de Mães Paz e Amor fez requerimento formal ao município, proto-colo nº 140/2018 em anexo, solicitando ao Executivo Municipal aporte financeiro a fim de viabilizar o evento.
Importante salientar que o projeto por si, já justifica em grande medida o repasse do valor, divulgando, assim, as potencialidades do município, impulsionando o sucesso do agronegócio e do comércio local, além de divulgar nossa história e nossa gastronomia.
Desde 2006 a administração municipal firma parceria com o Clube de Mães Paz e Amor, numa união de esforços para divulgar o Município. É uma afirma-ção do compromisso entre a parte Pública e parte Privada com a finalidade única de fazer crescer o nosso Município.
Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para aprecia-ção e aprovação desta Casa Legislativa.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal