Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/05/2018
Projeto de Lei nº 020/2018, de 17 de maio de 2018.
“Altera redação do artigo 196 da Lei Municipal nº 1.502/2005 e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 196 da Lei Municipal nº 1.502/2005, de 10 de outubro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196 É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 17 dias do mês de maio de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 020/2018
Prezados Vereadores:
Faz-se necessária a atualização da redação do art. 196 da Lei Municipal nº 1.502/2005, na medida em que, da forma em que está atualmente redigida, veda a recontratação temporária antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior.
Na prática, mantendo-se a atual redação, a contratação temporária será impraticável, na medida em que na maioria das vezes os servidores que participam dos processos seletivos simplificados se repetem. Isso ocorre devido ao pequeno porte do Município e à precariedade da relação que se estabelece entre o servidor e o Poder Público, desestimulando a participação nos processos seletivos.
A matéria, inclusive, foi objeto de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado em auditoria realizada no ano de 2017, merecendo atenção e resolução imediatas.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal