Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/05/2018
Projeto de Lei nº 021/2018, de 17 de maio de 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 4011 - PIES........................................................................................................R$ 2.160,00
07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
350 - 3.3.90.41.00.00.00 - Contribuições R$ 2.160,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais), no recurso vinculado 4011 - PIES.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 17 dias do mês de maio de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2018
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial da ordem de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais).
Com a edição da Resolução nº 472/17 da CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite os municípios pactuaram a proposta do COSEMS/RS, referente à Contribuição Institucional das Secretarias Municipais de Saúde do Estado, para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul - COSEMS/RS no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
Segundo o artigo 3° da referida Resolução o desconto mensal dos recursos dos municípios constantes do Anexo II, será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS diretamente do teto MAC dos municípios, o que já vem ocorrendo desde janeiro de 2018.
Tendo em vista que essa despesa não foi prevista no orçamento para 2018, faz-se necessário a abertura do presente crédito especial para registro das despesas que já ocorreram e das que estão por vir.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal