Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 11/06/2018
Projeto de Lei do Legislativo 007/2018, de 7 de junho de 2018.
“Dispõe sobre devolução do reajuste dos subsídios dos Vereadores e a representação do Presidente da Câmara de Vereadores de Anta Gorda dos anos de 2017 e 2018, autoriza parcelamento, concede reajuste dos subsídios para o ano de 2018 e dá outras providências”.
Art. 1º. O reajuste dos subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente, fixado pela Lei Municipal 2.247 de 27 de Março de 2017, será devolvido aos cofres públicos pelos Vereadores nos valores que foram recebidos a maior, na forma do apontamento efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo 004184-0200/17-7.
Parágrafo único. Também serão objeto de devolução os valores pagos a maior nos meses de janeiro a abril de 2018.
Art. 2º . Os valores objeto de devolução poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 3º. O reajuste para o ano de 2018 será de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento), incidente sobre o valor de R$ 1.867,60 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais sessenta centavos) para o subsídio dos Vereadores e representação do Presidente, retroativos a partir de 1º de abril de 2018.
Parágrafo único. Revogam-se as disposições da Lei 2.320, de 28 de março de 2018.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Legislativo, naquilo que couber.
Anta Gorda, 7 de junho de 2018.
Claudio Luis Lopes de Moraes
Presidente Câmara de Vereadores
Colegas Vereadores
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para devolução de valores pagos a maior referente reajuste dos subsídios dos vereadores e verba de representação referente anos de 2017 e 2018.
Conforme apontamento efetuado pelo TCE o reajuste dos subsídios dos vereadores para o ano de 2017 deveria ser proporcional ao número de meses em relação ao início da legislatura, ou seja, ao invés de 6% o reajuste, ocorrido em abril, deveria ser de 1,5%.
Ainda, considerando que o no ano de 2018 o valor errôneo do reajuste foi pago de janeiro a abril, esses meses foram apontados na inspeção deste ano. Regulariza-se assim o apontamento bem como o reajuste da inflação para o ano de 2018.
Assim, para evitar o ajuizamento de ações de regresso que cabe aos responsáveis pelas gestões 2017 e 2018, elabora-se o presente Projeto de Lei com autorização de parcelamento do débito a fim de restituir-se ao Erário os valores pagos a maior e regularizar
Claudio Luis Lopes de Moraes
Presidente Câmara de Vereadores