Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/06/2018

Projeto de Lei do Legislativo 009/2018, de 21 de junho de 2018

“Institui o Programa Estudantil ‘VEREADOR MIRIM’ na Câmara Municipal de Gorda e dá outras providências”

Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA ESTUDANTIL "VEREADOR MIRIM", na Câmara Municipal de Anta Gorda, através da realização de Sessão Simulada, de cunho educativo, destinada para alunos matriculados nas Escolas Públicas e/ou Particulares, cursando o Ensino Fundamental de 6° a 9° ano, e alunos, conforme edital regulamentador, de competência da Mesa Diretora e da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo.

Art. 2°. As Escolas participantes do PROGRAMA ESTUDANTIL "VEREADOR MIRIM" farão a escolha de seus respectivos representantes, cujo mandato será anual, obedecidos os seguintes critérios:

I - não serão utilizadas siglas partidárias, sendo que cada Vereador Mirim representará a Escola onde está matriculado.

II – a escola que tiver maior número de alunos matriculados poderá escolher 3 (três) representantes; e as demais escolherão 2 (dois) representantes.

III - a Direção da Escola promoverá debates entre os candidatos sobre temas de interesse da comunidade escolar, que serão definidos no Edital ou Regulamento a ser elaborado pela Mesa Diretora e Secretaria de Educação, Desporto e Turismo.

IV - a eleição será feita pelos alunos da escola participante, em dia a ser fixado em edital, através de voto direto e secreto dos alunos, sob a orientação e fiscalização dos próprios professores;

V - a apuração dos votos será feita logo após a votação, no mesmo local, pela Comissão Eleitoral a ser criada pela Direção de cada Escola;

VI - serão selecionados, por cada Escola participante e respeitado o número indicado no inciso “II” os alunos que obtiverem maior número de votos, considerando-se o mais votado como "Vereador Titular" e o segundo, como "Suplente de Vereador";

VII - Participarão da Sessão Simulada, os Vereadores eleitos por cada Escola inscrita e nos casos de não comparecimento do eleito, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores sorteará entre os Suplentes, tantos alunos quantos forem necessários para completar o atual número de Cadeiras, que compõem o Poder Legislativo Municipal;

Art. 3°. Serão realizadas, previamente, reuniões, visando orientar os alunos (1° e 2° colocados na eleição da escola) do funcionamento das Sessões Ordinárias, das atribuições legislativas e da respectiva Sessão Simulada.

§ 1° Na mesma data prevista para a reunião estabelecida no caput deste artigo será realizada a eleição para as lideranças de cada um dos representantes das Escolas, bem como a escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Sessão Simulada.

§ 2° A Reunião de orientação de que trata este artigo, ficará a cargo do Poder Legislativo (Mesa Diretora, Vereadores e servidores) e terá a participação da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo em todas suas etapas.

Art. 4°. No mês de outubro de cada ano, em data previamente marcada pelo Presidente da Câmara, será realizada a Sessão Simulada referente ao PROGRAMA ESTUDANTIL "VEREADOR MIRIM".

§ 1° O funcionamento da Sessão criada por este Projeto obedecerá às regras estabelecidas no Regimento Interno da Casa, no que tange às sessões ordinárias da Câmara, que será aberta pelo Presidente titular que após passará ao Presidente Eleito, VEREADOR MIRIM, que comandará a Sessão Simulada;

§2º No dia da Sessão Simulada, serão entregues os certificados aos alunos participantes do PROGRAMA ESTUDANTIL “VEREADOR MIRIM”.

Art. 5º. As questões não previstas neste Projeto que surgirem quando da implementação dos objetivos da mesma, serão resolvidos pela Mesa Diretora e pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo.

Parágrafo Único: será criado regulamento para a consecução do presente Projeto.

Art. 6º. Ficam aprovadas e ratificadas na íntegra as seguintes proposições, todas objeto de deliberação pelo Plenário na Ata nº 931 de 23 de outubro de 2017conforme aprovação:

I) Projeto de Lei Legislativo 13/2017, “Autoriza o Município a promover campanha para estimular o consumo consciente de recursos hídricos, e dá outras providências;”

II) Projeto de Lei Legislativo 14/2017 que “Autoriza o Município a promover campanha para incentivar a doação de sangue, denominada ‘Doar para Salvar’ e dá outras providências”;

III) Projeto de Lei Legislativo 15/2017 que “Autoriza o Município a promover campanhas para estimular o respeito à utilização da faixa de pedestre, conservação e pintura das mesmas, e dá outras providências”;

IV) Projeto de Lei Legislativo 16/2017 que “Cria o Projeto ‘Embelezando o Parque’ na Gruta Nossa Senhora de Lourdes, no Distrito de Itapuca, e dá outras providências”.

Art. 7º. O PROGRAMA ESTUDANTIL “VEREADOR MIRIM” não será realizado nos anos em que ocorrerem Eleições Municipais.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARLEI EDER GARAFFA

VEREADOR PTB

JUSTIFICATIVA

A Câmara Mirim é um projeto do Poder Legislativo de Anta Gorda, e tem por objetivo integrar os estudantes na vida legislativa do município e dar-lhes condições de sugerir providências em assuntos de interesse público e da comunidade escolar.

O projeto da Câmara Mirim pretende demonstrar a importância do jovem na política, tanto para esclarecimento, conhecimento e formação, quanto para uma renovação na sociedade de pessoas críticas e conscientes do exercício do Poder Público, em suas esferas de atuação.

É importante que os próprios jovens comecem, desde a escola, a se interessarem pela política atuando diretamente, cobrando responsabilidades de governantes, propondo ações e participando de fóruns, audiências públicas, conselhos e eleições, afinal, o debate político está presente o tempo todo nos grupos de jovens, dentro ou fora da escola.

Assim, submete-se à apreciação dos Colegas.

ARLEI EDER GARAFFA

VEREADOR PTB

Autoria

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