Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/07/2018

-Projeto de Lei nº 029/2018, de 05 de julho de 2018.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores para o cargo, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:

Cargo Quantidade Carga horária semanal Vencimento Mensal

Médico Ginecologista 01 04 R$ 5.000,00

Médico Pediatra 01 04 R$ 5.000,00

§ 1°. As especificações exigidas para a contratação dos servidores são aquelas que constam no Anexo I da presente Lei;

§ 2º. O vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º. Além do vencimento mensal será acrescido o valor de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo nacional, a título de insalubridade.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de julho de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Anexo I

Cargo: Médico Ginecologista

Atribuições: Realizar atendimento e prestar assistência médica integral na área de gineco-obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades sanitárias, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

Carga Horária: 04 horas semanais;

Instrução: Ensino Superior completo;

Idade: a partir de 18 anos;

Habilitação Funcional: legal para o exercício da função.

Anexo I

Cargo: Médico Pediatra

Atribuições: Realizar atendimento na área de pediatria na rede pública municipal; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades sanitárias; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.

Carga Horária: 04 horas semanais;

Instrução: Ensino Superior completo;

Idade: a partir de 18 anos;

Habilitação Funcional: legal para o exercício da função.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 029/2018

Prezados Vereadores,

Estamos encaminhando para análise e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual autoriza a contratação temporária de médico ginecologista e pediatra.

A autorização ora reivindicada se reveste de excepcional interesse público, tendo por objetivo dar continuidade à prestação dos serviços médicos afetos a especialidade da ginecologia e pediatria, que vem sendo desenvolvidas pela Unidade Básica de Saúde no atendimento as gestantes e crianças usuárias do Sistema Único de Saúde.

Ainda, importa ressaltar a importância da continuidade dos serviços de acompanhamento de gestantes, visto que esse serviço é um dos componentes para o Município perceber recursos do governo federal através do Piso da Atenção Básica (PAB FIXO), sob pena de corte financeiros pelo não cumprimento de metas.

Para tanto, temos como justificado o excepcional interesse público na contratação ora reivindicada, pelo que encarecemos a Senhora e Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 029/2018

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargos: Ginecologista e Pediatra

Prazo: 12 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 12 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 12 meses em R$

Vencimento Básico 120.000,00 120.000,00

Insalubridade 9.158,40 9.158,40

Encargos Patronais(21%) 27.123,26 27.123,26

13º Proporcional 10.000,00 10.000,00

Encargos 13º Prop. 2.100,00 2.100,00

Férias proporcionais 10.000,00 10.000,00

1/3 Férias prop. 3.333,33 3.333,33

Projeção de Despesas 181.714,99 181.714,99

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Anta Gorda RS, 05 de julho de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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