Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/08/2018
Projeto de Lei nº 037/2018, de 09 de agosto de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com o CTG LANÇA CRIOULA de Anta Gorda e repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece a entidade CTG LANÇA CRIOULA de Anta Gorda, CNPJ Nº 90.810.060/0001-62, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de difundir a cultura gaúcha no Município e na execução de Oficinas de Danças Tradicionais Gaúchas durante a Semana Farroupilha 2018.
Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, a firmar Termo de Fomento com o CTG LANÇA CRIOULA, para o repasse do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado no pagamento das despe-sas com a contratação de profissionais para ministrar Oficinas de Danças Tradicionalistas e pagamento de mídias e materiais de divulgação.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Termo correrão a conta da dotação or-çamentária própria prevista no orçamento de 2018.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de agosto de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 037/2018
Prezados vereadores:
Visa o presente projeto lei autorização para celebração de Termo de Fo-mento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, repassar ao CTG LANÇA CRIOULA recurso financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o fim específico de auxiliar o pagamento das despesas diversas com a realização da semana Farroupilha 2018.
O Município de Anta Gorda há muitos anos vem desenvolvendo atividades diversas e uma diversificada programação na Semana Farroupilha. Mobiliza pratica-mente toda a população, estando voltado para a realização de atividades culturais que envolvam toda população bem como turistas, de forma a fomentar a cultura com ampla democratização de acesso.
O evento envolve também a participação das escolas das três redes de en-sino (municipal, estadual e particular), mobilizando o público em geral, estimulando assim, a convivência social, garantindo a qualidade de vida, lazer e inclusão social, valorizando os princípios de amizade e coletividade, valores importantes na formação do ser humano.
Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para aprecia-ção e aprovação desta Casa Legislativa.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal