Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/09/2018
Projeto de Lei nº 040/2018, de 05 de setembro de 2018.
Altera o parágrafo 4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.503/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal 2.014/2013, e dá outras providências.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.503/20105, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.014/2013, passa ter a seguinte redação:
“ § 4º - O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 0,80 % (zero vírgula oitenta por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, e poderá ser utilizado para o custeio das avaliações atuarias e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Previdência Social –MPS.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 040/2018
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para alteração do valor da taxa de administração, de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) para 0,80% ( zero vírgula oitenta por cento) destinada à manutenção do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município, de que trata o parágrafo 4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.503/2005 e que foi alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.014/2013.
A alteração da taxa de administração foi deliberada pelo Conselho Municipal de Previdência em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2018 e teve como base o cálculo elaborado por empresa especializada na elaboração do Cálculo Atuarial e da política de investimentos. O estudo realizado constatou que é possível o aumento da taxa de administração mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial do plano.
Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal