Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/09/2018
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 011/2018
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial o Orçamento de 2018 no valor de R$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE................................................................... R$ 4.360,00
01.01.01.031.0100.2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
009 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 4.360,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta Lei será coberto pela redução do valor de R$ 4.360,00 (quatro mil, trezentos e sessenta reais) da seguinte dotação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE.................................................................. R$ 4.360,00
01.01.01.031.0100.2.002 Divulgação de Atos Oficiais e Institucionais do Poder Legislativo
665 - 3.3.90.41.00.00.00 - Contribuições R$ 4.360,00
Art. 2º. Esta Lei entrará vem vigor na data de sua publicação e será suportada pelas dotações orçamentárias específicas.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 4 de setembro de 2018.
Vereador Claudio Luis Lopes de Moraes
PTB
Colegas Vereadores
A presente proposta tem por objetivo abertura de Crédito Especial, com objetivo de incluir no Orçamento vigente o valor em questão para contratar, mediante processo licitatório, os serviços de consultoria técnica de Borba, Pause & Perin (antiga DPM – Delegações de Prefeituras Municipais).
A empresa é um órgão de assessoria contábil, financeira e jurídica e disponibiliza aos seus usuários, nos limites contratados, diversas apostilas de treinamentos, boletins e informações técnicas, informativos eletrônicos e artigos técnicos, bem como múltiplos modelos de anteprojetos de leis e outros atos normativos, de editais de licitação, de contratos e de convênios, todos voltados exclusivamente às necessidades dos entes municipais e elaborados pelos seus técnicos.
Considerando a inexistência de previsão orçamentária específica, necessária a autorização legislativa específica.
À consideração dos vereadores.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 4 de setembro de 2018.
Vereador Claudio Luis Lopes de Moraes
PTB