Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/10/2018

Projeto de Lei nº 045/2018, de 05 de outubro de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Abre um Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE.................................................................................................. R$ 660,00

07.05.08.244.0520.2.044 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

768 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 660,00

Art. 2º O crédito aberto será coberto pela Redução do valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) da seguinte dotação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE.................................................................................................. R$ 660,00

07.05.08.244.0520.2.044 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

055 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 660,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de outubro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 045/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial para pagamento de aluguel de ginásio de esportes coberto para aulas de escolinha municipal - CRAS - de futebol em dias de chuva.

A Escolinha de Futebol do CRAS está em pleno funcionamento, levando socialização e crescimento de menores de forma a formarmos cidadãos melhores para nossa sociedade. Como as aulas e treinamentos de futebol ocorrem no Campo Municipal, nas quintas-feiras, em dias de chuva os mesmos são realizados em Ginásio coberto. Portanto, o pagamento de aluguel somente será realizado nos dias em que as atividades ocorrerem no Ginásio coberto, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia de uso.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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