Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/11/2018

Projeto de Lei nº 050/2018, de 08 de novembro de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE......................................................................................R$ 24.600,00

08.02.15.451.0610.1.016 Abertura de Ruas, Asfaltamento e Pavimentação do Sistema Viário Urbano

530 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 24.600,00

RECURSO 1340 - ALIENAÇÃO DE BENS LIVRE..............................................R$ 87.900,00

08.02.15.451.0610.1.016 Abertura de Ruas, Asfaltamento e Pavimentação do Sistema Viário Urbano

648 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 87.900,00

Art. 2º Os créditos abertos no Artigo 1º desta Lei serão cobertos pela Redução no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE......................................................................................R$ 24.600,00

05.01.20.606.0300.1.005 Aquisição de Veículos e Máquinas para a Patrulha Agrícola

112 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 12.100,00

05.01.20.606.0300.2.022 Incentivo ao Setor Primário

586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 12.500,00

RECURSO 1340 - ALIENAÇÃO DE BENS LIVRE..............................................R$ 87.900,00

05.01.20.606.0300.1.005 Aquisição de Veículos e Máquinas para a Patrulha Agrícola

113 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 87.900,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de novembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 050/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito suplementar da ordem de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.

As dotações orçamentárias serão cobertas com recursos financeiros provenientes do superávit financeiro do exercício anterior da Fonte de Recursos Livre.

A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentária.

O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.

A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.

Esta propositura se deve a necessidade de reforço nas dotações de contrapartida da pavimentação asfáltica da rua Dr. Campos. Convênio nº 849505/2017 com o Ministério das Cidades.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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