Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/11/2018

Projeto de Lei nº 053/2018, de 08 de novembro de 2018.

“Altera os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.095/1998 que dispõe sobre o Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.095/1998, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º........

I – Representantes de entidades governamentais:

- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente, Trabalho, Habitação e Assistência Social;

- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento;

- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura;

- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio;

- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

- 01(um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.

II – Representantes de entidades não governamentais:

- 01(um) representante da Câmara dos Diretores Lojistas;

- 01(um) representante do Escritório Municipal da ASCAR/Emater;

- 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

- 01(um) representante da Associação de Clubes de Mães;

- 01 (um) representante do COMJUR – Comissão Municipal de Juventude Rural;

- 01(um) representante da Associação Hospitalar Pe. Hermínio Catelli;

-01 (um) representante do Hospital Padre Catelli.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de novembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 053/2018

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei reorganizar a composição dos Membros do Conselho Municipal da Saúde, alterado e reorganizado pela Lei Municipal nº 1.095/1998.

A mudança foi proposta em reunião do Conselho Municipal de Saúde e tem por objetivo fazer com que realmente os representantes de cada Entidade, quando convocados compareçam as reuniões, dando o quorum suficiente para deliberações de interesse da comunidade.=

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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