Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/11/2018
Projeto de Lei nº 058/2018, de 22 de novembro de 2018.
“Extingue a licença-prêmio do servidor municipal, altera disposições sobre o pagamento e dá outras providências.”
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinta a licença-prêmio dos servidores municipais, prevista nos artigos 93 à 95 da Lei Municipal nº 1.502/2005.
Art. 2º Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do decênio em andamento na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Aos servidores exonerados ou inativados antes do gozo de período adquirido de licença-prêmio será assegurado o pagamento em pecúnia da mesma.
§ 1º O pagamento da licença-prêmio em pecúnia tomará por base a remuneração do servidor no mês anterior à exoneração ou inativação.
§ 2º O pagamento da licença-prêmio em pecúnia dependerá de requerimento expresso do servidor e será incluído na próxima Lei Orçamentária a ser elaborada pelo Poder Executivo.
§ 3º O pagamento da licença-prêmio em pecúnia será efetuado em doze parcelas mensais a contar do mês de janeiro do exercício financeiro em que for incluído na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 058/2018
Senhores vereadores:
O presente Projeto de Lei busca extinguir a licença-prêmio para os futuros servidores e criar uma regra de transição para respeitar o direito adquirido dos atuais.
A presente iniciativa é de fundamental importância para conter a expansão de um dos principais itens das despesas da Fazenda Municipal e integra uma série de medidas a serem implementadas pelo Poder Executivo que visam assegurar equilíbrio fiscal na medida em que as despesas com a folha cresceram de forma considerável nos últimos anos.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo poderá corrigir algumas injustiças em outras áreas da folha de pagamento, havendo servidores que estão com os salários defasados.
O Projeto de Lei também serve para autorizar o pagamento dos períodos de licença-prêmio não gozada por servidores que sejam exonerados ou inativados. Os servidores que se enquadram nessas situações estão obtendo judicialmente o direito ao pagamento e a jurisprudência sobre o tema já se encontra pacificada. Sendo assim, o permissivo legal ora requerido servirá para facilitar o planejamento por parte da Administração.
Submeto à apreciação.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal