Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/12/2018

Projeto de Lei nº 061/2018, de 06 de dezembro de 2018.

“Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti, e dá outras providências”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti, com a finalidade de:

I – planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito no município;

II – mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;

III – coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito no município;

IV – intensificar as ações de combate ao vetor;

V – gerenciar os estoques de larvicidas;

VI – realizar os levantamentos de dados para os indicadores;

VII – consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;

VIII – integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;

IX – engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;

X – envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;

XI – incentivar a participação da sociedade civil organizada;

XII – conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;

XIII – avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.

Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti será composto por 01 (um) representante de cada, dos seguintes órgãos:

I – Representantes das Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Habitação, Trabalho e Assistência Social;

c) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento Básico;

d) Secretaria Municipal da Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

f) Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio;

II – Representante do Departamento Municipal de Assistência Social;

III – Representante do Conselho Municipal de Saúde;

IV – Representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente;

V – Representante das Escolas Estaduais;

VI – Representante das Escolas Municipais.

Parágrafo único – Deverá ser indicado um suplente para cada representante.

Art. 3º O Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, de preferência, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do Comitê pessoas de notório saber na área e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 7º A convocação das reuniões do Comitê será realizada pelo Presidente com antecedência de 5 (cinco) dias, com intuito de que seus membros organizem as ações a serem demonstradas nas reuniões.

Parágrafo único: O prazo para convocação das reuniões poderá ser reduzido a critério do Presidente do Comitê, especialmente quando as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti alcançaram níveis epidêmicos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 061/2018

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei criar o Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti, com a finalidade de planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito no município, observando as diretrizes nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, publicada pelo Ministério da Saúde.

O Comitê tem, ainda, o objetivo de fortalecer a articulação entre a Vigilância em Saúde com outros órgãos, contribuindo nas ações de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika e avaliar, incentivar ações de educação em saúde e de mobilização social para o enfrentamento de tais doenças no município bem como atuar no combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti através da indispensável mobilização da sociedade e participação da população.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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