Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/01/2019

Projeto de Lei nº 002/2019, de 10 de janeiro de 2019.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público para o cargo de Enfermeiro para a Equipe da Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor com função, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade Cargo Carga horária Vencimento Mensal

01 Enfermeiro do ESF 40 horas semanais R$ 4.821,25

§ 1° As especificações exigidas para a contratação do profissional na forma desta Lei são aquelas que constam no anexo III, da Lei Municipal nº 1.470/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal n° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 10 dias do mês de janeiro de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2019

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 01(um) Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais, que exercerá suas atividades junto a Unidade Básica da Saúde, na Estratégia da Saúde Familiar - ESF, atuando como um segundo Enfermeiro na Equipe de Saúde da Família.

Visa o presente projeto de lei atender a demanda existente na Secretaria Municipal da Saúde, principalmente o que tange ao desenvolvimento de ações voltadas para o cuidado da saúde da mulher, da criança e adolescente, da linha de cuidado materno-infantil, à saúde do adulto, do homem e do idoso; a ações relacionadas à atenção psicossocial; a ações de vigilância na Saúde da Família; das ações de testagem rápida do HIV/AIDS e Sífilis e na implantação do acolhimento na Unidade Básica da Saúde.

Cabe ressaltar que parte dos salários e encargos sociais com a contratação de um segundo Enfermeiro na Equipe de Saúde da Família, conforme Ofício nº 52 da Secretaria Municipal de Saúde, cópia anexa, será repassado pelo Estado através de um incentivo financeiro do Estado conforme resolução nº 503/13 CIB/RS.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 002/2019.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE ENFERMEIRO

Vencimento Básico: R$ 4.821,25

Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 28.927,50 28.927,50

Insalubridade 1.197,60 1.197,60

Encargos Patronais(21%) 6.326,27 6.326,27

13º Proporcional 2.410,62 2.410,62

Insalubridade 13º 99,80 99,80

Encargos 13º Prop. 527,18 527,18

Férias proporcionais 2.510,42 2.510,42

1/3 Férias prop. 836,80 836,80

Projeção de Despesas 42.836,19 42.836,19

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 10 de janeiro de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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