Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/05/2019

Projeto de Lei nº 023/2019, de 25 de abril de 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA ASSESSORIA JURÍDICA, A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 9001456-39.2017.8.21.0044, QUE TRAMITA NA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial com a empresa Reale Arquiteto Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.400.581/0001-84, através da Assessoria Jurídica do Município, nos autos do processo nº 9001456-39.2017.8.21.0044, que tramita na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Encantado/RS, na qual o Município de Anta Gorda figura no polo passivo.

Art. 2º O presente acordo visa efetuar o pagamento da correção monetária incidente sobre o pagamento em desacordo com o cronograma inicialmente previsto das parcelas da obra de revitalização da Praça Municipal Prefeito Genuíno Dallé, executada por meio do Contrato nº 088/2014.

Art. 3º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento pelo Município de Anta Gorda a Reale Arquiteto Ltda da importância de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).

Art. 4º O valor do acordo deverá ser pago pelo Município através de crédito em conta do autor da ação e/ou de seu procurador já constituído no processo judicial, devidamente indicada nos autos, em até 30 (trinta) dias após a homologação judicial do acordo.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo, ficando desde já autorizado a fazer as aberturas de créditos especiais/suplementares que se façam necessários.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 25 dias do mês de abril de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 023/2019

Prezados vereadores:

Trata-se de Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para firmar acordo judicial nos autos do processo nº 9001456-39.2017.8.21.0044 que tramita na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Encantado movido pela empresa Reale Arquiteto Ltda em face do Município de Anta Gorda.

A ação originou-se da obra de reforma da Praça Municipal Prefeito Genuíno Dallé, realizada no período de setembro de 2014 à julho de 2016, quando a obra foi inaugurada. O prazo de execução ultrapassou aquele previsto inicialmente e a empresa solicitou a reposição dos juros pelo pagamento em desacordo com o cronograma original. Referido atraso, por sua vez, deveu-se principalmente ao atraso no repasse por parte do Governo Federal, circunstância comum nesse tipo de contratação.

Em primeira instância o Município já foi condenado ao pagamento da reposição, bem como de juros de mora. O Município apresentou recurso inominado, mas a chance de sucesso é remota, na medida em que o processo judicial comprovou que houve o atraso alegado pela empresa, bem como a necessidade de compensação.

A proposta de acordo partiu da demandante, conforme protocolo nº 1198/2019, onde esta propõe que o Município pague o valor devido sem a incidência de juros de mora e sem honorários sucumbenciais, os quais já estariam incluídos no valor proposto, o que será extremamente vantajoso para o demandado.

Importante ressaltar que o Município não possui hoje outros precatórios ou RPV’s já inscritos para pagamento.

Em anexo, encaminhamos cópia integral do processo judicial, cópia da proposta de acordo e cálculo elaborado pelo setor contábil demonstrando que a proposta da empresa está adequada. Os documentos relacionados à licitação já fazem parte do processo judicial e, portanto, deixamos de juntá-los.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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