Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/05/2019

Projeto de Lei nº 024/2019, de 03 de maio de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 8.000,00

07.06.18.542.0530.2.092 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

789 - 3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício do recurso 0001-LIVRE no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 03 dias do mês de maio de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 024/2019

Prezados vereadores:

Trata-se de Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para abertura de crédito para aquisição de serviços na área ambiental via CONSISA. O crédito servirá para pagamento pela emissão de laudos e pareceres específicos necessários para o licenciamento de atividades agropecuárias, atividades de mineração, atividades industriais, obras civis e serviços de utilidade pública, denúncias ambientais, laudos florestais e outros laudos diversos.

A realização do serviço se dará por meio de profissionais vinculados a empresas previamente credenciadas junto ao CONSISA e, com isso, o Município estima uma redução significativa nos custos atuais.

Sendo assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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