Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/06/2019

Projeto de Lei nº 028/2019, de 06 de junho de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 13.000,00

08.01.26.782.0600.2.100 Renovação da Frota de Veículos e Equipamentos Rodoviários

791 - 4.4.91.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pela Redução no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 13.000,00

08.01.26.782.0600.2.100 Renovação da Frota de Veículos e Equipamentos Rodoviários

512 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de junho de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 028/2019

Prezados vereadores:

O presente Projeto de Lei visa abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), tendo em vista o Processo Administrativo nº 001/2019 que trata da transferência do veículo Montana placa ISA-9776 da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Obras.

Em razão da comprovação de que o veículo da Secretaria da Saúde não é mais de utilidade para o fim que se destina, mas é apropriado para atender as necessidades da Secretária de Obras justifica-se a transferência do veículo entre as secretarias. Contudo, somente poderá ser efetivada se houver a devida compensação do valor à Secretaria da Saúde. Por isso faz-se necessário a abertura de crédito especial junto ao Poder Legislativo por se tratar de despesa Intraorçamentária e não estar prevista no orçamento.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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