Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/06/2019

Projeto de Lei nº 030/2019, de 06 de junho de 2019.

“Autoriza contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Agente Comunitário da Saúde, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, por excepcional interesse público, para a Estratégia Saúde da Família –ESF II, Microárea 03, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, salário mensal de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), carga horária de 40 horas semanais.

§ 1° As especificações exigidas para a contratação do profissional na forma desta Lei são aquelas que constam no anexo I, da Lei Municipal nº 1.470/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º O salário mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º Além do salário mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de junho de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2019

Prezados Vereadores,

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 01(um) Agente Comunitário de Saúde com carga horária de 40 horas semanais, que exercerá suas atividades na Estratégia Saúde da Família – ESF II, em virtude do pedido de rescisão de contrato de trabalho do ocupante do emprego e consequentemente abertura de vaga para o emprego público.

O estudo do Impacto Orçamentário-Financeiro não se faz necessário, visto que essa contratação será para suprir a vacância do cargo.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

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