Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 19/07/2019
Projeto de Lei n° 032/2019, de 18 de julho de 2019.
“Institui a Comissão de Farmácia e terapêutica – CFT, do município de Anta Gorda, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT do Município de Anta Gorda RS.
Art. 2º Fica definida a composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT, por profissionais do Município, na seguinte forma:
I - 01 farmacêutico;
II - 01 médico;
III - 01 enfermeiro;
IV – 01 cirurgião-dentista.
Parágrafo único – Os profissionais membros desta comissão não terão prejuízo no registro de ponto nos dias e horários em que estiveram a serviço desta comissão.
Art. 3º Essa comissão é de caráter permanente, consultiva e deliberativa, responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – RESUME, promover o uso racional e adequado dos medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal da Saúde, nos assuntos relacionados a essa área.
Art. 4º Os membros desta comissão serão nomeados através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único –A investidura nesta comissão não será remunerada, nem gratificada, a nenhum título.
Art. 5º A comissão que trata o art. 1º desta Lei deverá seguir as diretrizes e normativas que regulamentam o seu exercício, conforme Regimento Interno.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 18 dias do mês de julho de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 032/2019
Prezados vereadores:
O presente Projeto de Lei visa instituir a Comissão Municipal de Farmácia e terapêutica – CFT.
A Comissão Municipal de Farmácia e terapêutica – CFT tem por objetivo assessorar o gestor no uso racional dos medicamentos, principalmente na avaliação da relação dos medicamentos e demais produtos farmacêuticos que devem constar na relação municipal de medicamentos essenciais – RESUME..
Os medicamentos constituem uma das tecnologias em saúde que estão em constante inovação, trazendo a necessidade de ações concretas que qualifiquem o processo de seleção, bem como o uso seguro e racional dessas tecnologias dentro da instituição.
A importância da CFT como instância responsável pela avaliação do uso clínico e seleção dos medicamentos, contribuindo para a racionalidade e segurança na prescrição e utilização de novas tecnologias, além do desenvolvimento de políticas e práticas que visam a eficiência administrativa e a eficácia terapêutica.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal