Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 12/08/2019
Projeto de Lei nº 038/2019, de 08 de agosto de 2019.
“Autoriza contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Atendente de Creche, e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Atendentes de Creche, por excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, salário mensal de R$ 1.297,73 (mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), carga horária de 40 horas semanais.
§ 1° As especificações exigidas para a contratação do profissional na forma desta Lei são aquelas que constam no anexo I, da Lei Municipal nº 1.993/2013, para o cargo de igual denominação;
§ 2º O salário mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 1.502/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de agosto de 2019.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 038/2019
Prezados Vereadores,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 02(dois) Atendentes de Creche com carga horária de 40 horas semanais, que exercerão suas atividades na Escola Municipal de Educação Infantil Girassol. Atualmente o Município conta com 06 atendentes de creche, mas faz-se necessário a contratação de mais dois servidores tendo em vista a obrigação dos municípios oferecerem a Educação Infantil em nível de creches, e pré-escola e com a construção de mais duas salas de aulas, serão acolhidas mais trinta e três crianças que aguardam suas vagas na lista de espera.
Portanto é essencial a presença dos Recursos Humanos para desenvolver um bom trabalho pedagógico. Como as turmas a serem abertas são dos maternais/creches, cada turma criada necessita de um professor com formação e um atendente. E, de acordo com a organização das novas turmas, uma de turno integral, e uma de turno parcial (tarde), necessitamos, de dois atendentes que auxiliarão os professores no seu trabalho pedagógico.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038/2019.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE
Vencimento Básico: R$ 1.297,73
Nº de Vagas: 02 Carga Horária: 40 horas semanais
Prazo: 6 meses Com Prorrogação *
Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$
Vencimento Básico 15.572,76 15.572,76
Encargos Patronais(21%) 3.270,27 3.270,27
13º Proporcional 1.297,73 1.297,73
Encargos 13º Prop. 272,52 272,52
Férias proporcionais 1.297,73 1.297,73
1/3 Férias prop. 432,57 432,57
Projeção de Despesas 22.143,58 22.143,58
Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Anta Gorda RS, 08 de agosto de 2019.
Rovani Malaggi
Secretário Municipal de Administração