Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 12/08/2019

Projeto de Lei nº 040/2019, de 08 de agosto de 2019.

“Autoriza abrir Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 3.281,14 (Três mil e duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 1043 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEIMIA AO AR LIVRE..............................R$ 3.281,14

06.06.27.812.0430.1.007 Implantação de Academia ao Ar Livre

795 - 3.3.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 3.281,14

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela Redução de Dotação da seguinte classificação Orçamentária:

RECURSO 1043 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEIMIA AO AR LIVRE..............................R$ 3.281,14

06.06.27.812.0430.1.007 Implantação de Academia ao Ar Livre

783 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.281,14

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de agosto de 2019.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 040/2019

Prezados vereadores:

O Município de Anta Gorda-RS firmou o Convênio n.º 89/2018 com o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para implantação de Academia ao Ar Livre no valor de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais), sendo R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) com recursos do Convênio e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) em contrapartida.

O recurso foi aplicado no objeto do convênio, porém houve uma economia em função do resultado do Pregão Presencial 010/2019.

Tendo em vista que o objeto do convenio foi totalmente concluído e não ser possível utilizar esse saldo para outra finalidade faz-se necessária sua devolução.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!