Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/11/2019

Projeto de Lei nº 049/2019, de 07 de novembro de 2019.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Operário, estabelecido na Lei Municipal nº. 2.361/2019.”

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de contratação temporária para a função de Operário, antigo cargo de Operário Especializado extinto pela Lei Municipal nº 2.393/2019, e estabelecido na Lei Municipal nº 2.361/2018, bem como aditar os contratos em vigor até 13 de maio de 2020, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de novembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 049/2019

Prezados Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor dos Operários, estabelecido na Lei Municipal nº 2.361/2018, pelo período de 06 meses, a partir de 14 de novembro de 2019.

Tal medida se faz necessária em caráter de interesse público, visto que dos 20 (vinte) cargos criados para Operário, apenas 12 (doze) estão ocupados e a demanda de mão de obra para exercer as atividades do cargo na Secretária Municipal de Obras nesta época do ano são enormes.

Informamos ainda que já está em fase final de estudos a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes em diversos cargos inclusive o de Operário.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 049/2019

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CARGO: OPERÁRIO

Vencimento Básico: R$ 1.297,73

Nº de contratados: 03 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 23.359,14

Encargos Patronais(21%) 4.905,41

13º Proporcional 1.943,59

Encargos 13º Prop. 408,78

Férias proporcionais 1.943,59

1/3 Férias prop. 647,86

Projeção de Despesas 33.208,37

Anta Gorda RS, 07 de novembro de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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