Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/12/2019

Projeto de Lei nº 054/2019, de 05 de dezembro de 2019.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com o Clube Mães Paz e Amor de Anta Gorda e repassar recursos financeiros, através de termo de fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece a entidade Clube Paz e Amor, CNPJ Nº 91.098.715/00001-84, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Exe-cutivo para fins de realização do evento da 8ª FESTLEITE.

Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019, a firmar Termo de Fomento com O Clube de Mães Paz e Amor de Anta Gorda, CNPJ Nº 91.098.715/00001-84, para o repasse do valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado na organização do 8ª FES-LEITE - divulgando, assim, as potencialidades do município, impulsionando o sucesso do agro-negócio e do comércio local, além de divulgar nossa história e nossa gastronomia.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Termo correrão a conta da dotação orça-mentária própria prevista no orçamento de 2020.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de de-zembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 054/2019

Prezados vereadores:

Com o presente Projeto de Lei busca o Executivo Municipal reconhecer a única entidade apta a realizar a FESTLEITE, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como busca a autorização para destinar, via termo de fomento, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

A parceria tem por objetivo repassar à Entidade recurso financeiro com o fim específico de viabilizar a edição da 8ª FESTLEITE, evento inclusive que se encon-tra no Calendário de Eventos do Município.

O Clube de Mães Paz e Amor fez requerimento formal ao município solici-tando ao Executivo Municipal aporte financeiro a fim de viabilizar o evento.

Importante salientar que o projeto por si, já justifica em grande medida o repasse do valor, divulgando, assim, as potencialidades do município, impulsionando o sucesso do agronegócio e do comércio local, além de divulgar nossa história e nossa gastronomia.

Desde 2006 a administração municipal firma parceria com o Clube de Mães Paz e Amor, numa união de esforços para divulgar o Município. É uma afirma-ção do compromisso entre a parte Pública e parte Privada com a finalidade única de fazer crescer o nosso Município.

Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para aprecia-ção e aprovação desta Casa Legislativa.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

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