Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/12/2019

Projeto de Lei nº 056/2019, de 05 de dezembro de 2019.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Assistente Social, estabelecido nas Leis nº. 2.274/2017 e nº 2.377/2018.”

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 12 (doze) meses o prazo de contratação temporária para a função de Assistente Social, estabelecido nas Leis nº. 2.274/2017 e 2.377/2018, bem como aditar o contrato em vigor até 17 de dezembro de 2020, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 056/2019

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor da Assistente Social, estabelecido nas Leis Municipais nº 2.274/2017 e 2.377/2018, pelo período de 12 meses, a partir de 17 de dezembro de 2019.

Justificamos a renovação, atendendo solicitação da Secretária Municipal de Saúde onde cita a demanda de trabalho e para atender a equipe mínima de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, regulamentada na Norma Operacional Básica de recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.

Segundo a normativa os CRAS de pequeno porte (de até 2.500 famílias referenciadas) caso do nosso Município, deve ser composto por dois técnicos com nível médio e dois técnicos com nível superior, sendo um assistente social e outro preferencialmente psicólogo e ainda um coordenador com nível superior, preferencialmente assistente social, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais.

A equipe do CRAS estava composta por uma assistente social e uma psicóloga que executava também funções de coordenadora, mas com visita técnica do Departamento de Assistência Social do Estado – DAS, foi solicitado que houvesse a contratação de uma nova técnica para estar assumindo somente a função de coordenadora.

Destaca-se ainda que e assistente social efetiva encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família, sendo que a coordenadora está executando as duas funções e assim faz-se necessário a renovação do contrato para atender as demandas diárias do CRAS.

Solicitamos, que o presente projeto de lei tenha tramitação em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 056/2019.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Assistente Social

Vencimento: R$ 3.388,80

Prazo: 12 meses

Vencimento Básico 40.665,60

Insalubridade

Encargos Patronais(21%) 8.539,77

13º Proporcional 3.388,80

Encargos patronais 13º (21%) 711,64

1/3 Férias proporcionais 1.129,60

Projeção de Despesas 54.435,41

Anta Gorda RS, 05 de dezembro de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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