Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/12/2019

Projeto de Lei nº 057/2019, de 05 de novembro de 2019.

“Autoriza contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Servente, e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores com função, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade até Cargo Horas Semanais Vencimento Mensal

03 Servente 40 R$ 1.125,79

§ 1° As especificações exigidas para a contratação na forma desta lei são aquelas que constam no anexo I;

§ 2º O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei, será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 10% (dez por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 057/2019

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores para o cargo de Servente.

A contratação temporária faz-se necessária, tendo em vista que se trata de cargo de caráter efetivo e o mesmo encontra-se com déficit de pessoal, uma vez que das 18 vagas criadas, 16 estão ocupadas e, dessas, uma entrou em licença-maternidade e outras duas forma eleitas Conselheiras Tutelares e já manifestaram interesse em licenciar-se para exercer o mandato eletivo de Conselheira Tutelar.

Hoje, as ocupantes do cargo dividem-se entre as 04 (quatro) Escolas Municipais, 07 (sete) prédios onde funcionam as diversas Secretarias Municipais, Centro Administrativo, Conselho Tutelar, Biblioteca Pública, Parque Municipal de Eventos entre outros.

Outro fator determinante para a contratação deve-se o fato da necessidade de atender, principalmente na área de Educação, crianças na creche municipal. Ressaltamos que para o próxima ano há uma previsão para 139 alunos na Escola de Educação Infantil Girassol, o que demanda mais profissionais para atuar no cargo de Servente, que tem entre suas atribuições, serviços de limpeza em geral e na preparação da alimentação, com aproximadamente 400 refeições diárias, para as crianças.

Todos os candidatos aprovados no último concurso realizado já foram nomeados, sendo que a contratação de caráter emergencial se dará através de Processo Seletivo Simplificado, até que se realize novo concurso público, que já está em fase de levantamento de orçamentos para a realização do mesmo.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

PADRÃO: 01

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; lavra salas, banheiros, corredores, pátios, quadras, e outros espaços de escolas; coletar lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; zelar pelo ambiente escolar; acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado; participar de cursos, capacitações, reuniões correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; preparar a alimentação e merenda escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, programando e diversificando a merenda escolar; responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; atuar como educador junto à comunidade escolar; organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais;

Outras: sujeito a uso de uniforme e de Equipamentos de Proteção Individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Fundamental incompleto;

Idade: a partir de 18 anos.

PROJETO DE LEI Nº 057/2019

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE SERVENTE

Vencimento Básico: R$ 1.125,79

Nº de Vagas: 03 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 20.264,22 20.264,22

Insalubridade 1.796,40 1.796,40

Encargos Patronais(21%) 4.632,73 4.632,73

13º Proporcional 1.688,67 1.688,67

Insalubridade 13º 149,70 149,70

Encargos 13º Prop. 386,04 386,04

Férias proporcionais 1.838,67 1.838,67

1/3 Férias prop. 612,78 612,78

Projeção de Despesas 31.368,90 31.368,90

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 05 de dezembro de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

Autoria

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