Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/12/2019
Projeto de Lei nº 059/2019, de 12 de dezembro de 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial, altera o inciso III e acrescenta parágrafo no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.269/2017, e dá outras providências”.
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE..........................................................................................R$ 254.000,00
05.01.20.606.0300.2.022 Incentivo ao Setor Primário
571 - 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 254.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto, no mesmo valor pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2019 no recurso 0001 - LIVRE .
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso III e do parágrafo primeiro e acrescentado o parágrafo segundo no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.269/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O incentivo de que trata esta Lei poderá consistir de:
...
III – Contribuição financeira para custeio de despesas com energia elétrica, com um valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais), que será iniciado no ano de 2020;
Parágrafo primeiro – O valor estimado nos incisos II e IV é baseado em valores de mercado atuais e poderá sofrer alterações para mais ou para menos em decorrência de fatores como execução dos serviços, licitação, clima ou convênios com outros órgãos.
Parágrafo segundo – O valor do item III não é passível de aumento e será repassado pelo Município diretamente à conta do Condomínio, que deverá comprovar mensalmente os gastos com energia elétrica.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 059/2019
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial da ordem de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, em seu artigo 2º, o Município de Anta Gorda se comprometeu a fornecer ao Condomínio Avícola Anta Gorda, todos os serviços de licenciamento, outorga e instalação de poço artesiano com vasão mínima de 10.000 (dez mil) litros de água por hora. Inicialmente, o valor dos serviços foi estimado em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Ocorre que, após avaliação das condições para instalação do poço artesiano, chegou-se a um orçamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) necessários para conclusão do projeto.
Da mesma forma, percebeu-se que será necessária a realização de obra para contenção das águas pluviais, em complementação ao serviço de terraplenagem já realizado. O custo dessa contenção foi orçado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Os valores foram considerados adequados pela Administração, estando inclusive abaixo dos valores praticados pelo mercado, o que é vantajoso para o Poder Público. Ocorre que o condomínio tem urgência em iniciar suas atividades e a realização da obra por parte do Poder Executivo poderá atrasar demais o projeto. Assim, o condomínio executará tais obras e o Município, em contrapartida, fará uma contribuição financeira para custeio da conta de energia elétrica do condomínio até atingir o valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
Ressaltamos que esse repasse não comporta acréscimos. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial deliberou de forma favorável ao acréscimo no investimento, mas ressaltou que não deverão haver novos aumentos, sendo esse o último investimento do Município no empreendimento.
Servimo-nos, portanto, do presente projeto para requerer autorização legislativa para proceder a abertura de crédito especial necessária, requerendo que o mesmo tramite em regime de urgência devido ao encerramento do ano legislativo.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal