Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/12/2019

Projeto de Lei nº 060/2019, de 12 de dezembro de 2019.

“Autoriza contratação temporária, por excepcional interesse público, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências”.

Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atender a Estratégia da Saúde da Família – ESF I, servidores com função, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade Cargo Microárea Horas Semanais Vencimento Mensal

01 Agente Comunitário de Saúde 01 40 R$ 1.250,00

01 Agente Comunitário de Saúde 06 40 R$ 1.250,00

§ 1° As especificações exigidas para a contratação do profissional na forma desta Lei são aquelas que constam no anexo I, da Lei Municipal nº 1.470/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º O salário mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º Além do salário mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Anta Gorda RS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 060/2019

Prezados Vereadores,

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 02(dois) Agentes Comunitários de Saúde com carga horária de 40 horas semanais, que exercerão suas atividades na Estratégia Saúde da Família – ESF I, sendo um para a micro área 01 e outro para a micro área 06.

As contratações fazem-se necessárias em virtude do pedido de exoneração da servidora que atuava na microárea 01 e a servidora que atua na microárea 06 entrará em licença maternidade e após em férias regulamentares.

Estas contratações tem excepcional total interesse público, pois estamos cada vez mais com moradores novos e, além disso, estamos com o novo financiamento da APS que será instituído por indicadores que serão utilizados para pagamento do desempenho da atenção Básica em 2020. O trabalho das Agentes de Saúde será de suma importância para alimentar estes indicadores propostos pelo Ministério da Saúde, pois somente através destes teremos o repasse financeiro, pois sem a mesma fica mais difícil e complexo o atendimento e o trabalho da equipe de saúde do município.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Madalena Gehlen Zanchin

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 060/2019

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Vencimento Básico: R$ 1.250,00

Nº de Vagas: 02 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 15.000,00 15.000,00

Insalubridade 2.395,20 2.395,20

Encargos Patronais(21%) 3.652,99 3.652,99

13º Proporcional 1.250,00 1.250,00

Insalubridade 13º 199,60 199,60

Encargos 13º Prop. 386,04 386,04

Férias proporcionais 1.250,00 1.250,00

1/3 Férias prop. 416,66 416,66

Projeção de Despesas 24.550,49 24.550,49

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 12 de dezembro de 2019.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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